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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025

TIPO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2025, de Prestação de Serviços que entre si celebram, a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes e a e Empresa SANTOS E BENASSI LTDA, para os fins que especifica.

A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Bandeirantes, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJF sob o n.º 33.683.798/0001-72, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel, número 447 - Centro, CEP. 78.565-000, na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representada pela sua Presidente, Sra. Sandra Gonzaga Cordeiro, do CPF nº xxx.316.xxx-00, residente e domiciliada na cidade de Nova Bandeirantes/MT; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa SANTOS E BENASSI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.454.422/0001-65, com sede na Rua Anselmo Cavequia, nº 209, Bairro Jardim América, na cidade de Colíder, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu representante o Sr. Milton dos Santos, portador da Carteira de Identidade RG nº750.200- MT e do CPF nº 411.951.401-34, residente e domiciliado na cidade de Colíder/MT, resolvem entre si celebrar o presente Termo aditivo de contrato nos termos e condições a seguir estabelecidas.

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato de nº 001/2025.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA- DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

2.1 Prorrogação da vigência do Contrato N° 001/2025 por 12 (DOZE) meses, compreendendo o período de 17/03/2026 a 17/03/2027, conforme previsto na CLÁUSULA QUARTA do contrato original.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR

3.1 O valor mensal do reajuste contratual é de R$ 6.166,91 (seis mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e um centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 74.002,92 (setenta e quatro mil, dois reais e noventa e dois centavos).

4 - CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão, neste exercício, a conta das seguintes dotações orçamentárias:

Dotação: 3 - 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.1.500.0000000

Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL

Unidade orçamentária: 01.001 - CAMARA MUNICIPAL

Função de governo: 01 - Legislativa

Subfunção de governo: 031 - Ação legislativa

Programa: 0001 - Legislativo em Ação

Projeto/Atividade (Ação): 2001 - Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal

Elemento de despesa: 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria

Subelemento: 03 - Consultoria Técnica PJ

5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

CONTRATUAIS

5.1 Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato de 001/2025.

Nova Bandeirantes-MT, 12 de março de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

Sandra Gonzaga Cordeiro

Presidente do Poder Legislativo

Contratante

SANTOS E BENASSI LTDA

Milton dos Santos

Contratada

 

Testemunhas:

GEUMA PEREIRA MARTINS CPF: xxx.778.761-xx

FRANCISCO VIEIRA DE ARAUJO CPF: 035.XXX.471-XX