Carregando...
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 40, DE 4 dE MARÇO DE 2026

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e conforme autorização contida na Lei n° 2.763, de 4 de março de 2026,

DECRETA:

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no orçamento Geral do Município, no montante de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação 1: 001.10.302.0013.10057

Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde Exercício

Valor: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)

Dotação 02: 001.10.302.0013.20087

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 1.621.3210000.007 Transferências SUS Estadual - Mac - Emenda Parlamentar n° 178/2025 DEP. VALMIR MORETTO

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Dotação 03: 001.10.302.0013.20088

Projeto/Atividade: APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

Elemento de Despesa: 3.3.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio

Fonte de Recurso: 2.621.0000603.002 Transferência de Recursos do SUS - Estado - Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental

Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

TOTAL R$ 655.000,00

§ 1° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido neste artigo, inciso I dotação 1, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), serão suportados com recursos da anulação da dotação orçamentária abaixo especificada, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação 01: 001.10.303.0014.20089

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FÁRMACIA MUNICIPAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 (Aplicações Diretas)

Fonte De Recurso: 1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde Exercício

Valor: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)

§ 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido neste artigo, inciso I, dotação 2, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decorrerão de excesso de arrecadação na fonte Transferências SUS Estadual MAC - Emenda Parlamentar n° 178/2025 Dep. Valmir Moretto, em conformidade com o art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

§ 3° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido neste artigo, inciso I, dotação 3, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, na fonte vinculada - Transferência de Recursos do SUS - Estado Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal nº 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal nº 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 4 de março de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração