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Prefeitura Municipal de Matupá

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 009/2026

TERMO DE COLABORAÇÃO n.º 08/2026

Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada PROPONENTE; e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE TIA CELINA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 02.800.999/0001-89, com sede na Rua 14 C, nº. 59, Bairro ZC1-003, na cidade de Matupá, Mato Grosso, doravante denominada PARCEIRA, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. ADILSON TAFAREL, inscrito no CPF nº xxx.275.951-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o TERMO DE COLABORAÇÃO QUE CONFIRMA A LEI Nº. 1.607/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MATUPÁ E A ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE TIA CELINA.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Assistência Social, através da Lei Municipal 1.616/2026, o saldo do empenho será realocado em outra dotação orçamentária:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

02/03/2026

3406/2026

R$55.000,00

Secretaria de Assistência Social

02/03/2026

3405/2026

R$250.000,00

Secretaria de Assistência Social

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 17 de março de 2026.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal