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Prefeitura Municipal de Matupá

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 09/2026.

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE CONFIRMA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.605/2026 E LEI MUNICIPAL N.º 1.617/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MATUPÁ E O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT - CONSEG.

No Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Colaboração, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ - ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. ***78620 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº. ***.264.041-**, residente e domiciliado nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT - CONSEG, inscrito no CNPJ sob nº. 26.823.035/0001-14, com sede na Avenida Interpeninsular, n.º 126, bairro Jardim das Flores, Matupá/MT, neste ato representado por seu Presidente o Sr. CARLOS ALBERTO RIEGER, portador do RG nº. ***22032-SSP/PR e inscrito no CPF sob nº. ***.114.499-**, doravante denominados PARCEIROS, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de acordo com as normas de direito aplicáveis ao presente Termo de Colaboração, e de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem como objeto efetuar repasse financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao CONSEG, para fins de instalação do Corpo de Bombeiros Militar de Estado de Mato Grosso, abrangendo:

I. Custear despesas de consumo;

II. Adquirir mobiliários e equipamentos;

III. Contratar serviços necessários ao funcionamento das instituições citadas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

2.1. O valor será repassado em parcela única conforme plano de trabalho aprovado e anexo ao presente instrumento (Anexo I), o qual contém metas, cronograma e aplicação financeira detalhada.

2.2. A execução deverá respeitar estritamente os parâmetros do plano de trabalho.

2.3. Os partícipes respondem solidariamente pela inexecução total ou parcial do objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência até 31/12/2026.

3.2. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do termo, conforme Decreto Municipal nº. 5.258/2025.

3.3. Deverão ser publicados em imprensa Oficial pelo Município, os extratos deste Termo de Colaboração, eventuais prorrogações de ofício ou termos aditivos.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE REPASSE

4.1. O valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será repassado em parcela ÚNICA mediante transferência bancária, em conta corrente específica de titularidade do CONSEG.

4.2. Os dados bancários para pagamento são: Agência: 0818 - Conta: 24.728-3 - Instituição: Sicredi Grandes Rios.

4.3. O início da execução do objeto deste Termo de Colaboração fica condicionado à liberação do repasse.

I. O valor acima será repassado ao Parceiro até o último dia útil do mês da assinatura deste instrumento.

Competência

Repasse até 10º

Prestação de Contas

março/2026

20/03/2026

29/01/2027

4.4. As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO

Unidade:001 - GABINETE DO PREFEITO

Função: 06 - Segurança Pública

Subfunção: 182 - Defesa Civil

Programa: 0038 - Manutenção da Atividade Administrativa

Ação: 2.0239

Fonte de Recursos: 500 - Recursos Ordinários Próprios

Natureza da Despesa:

3.3.50.00.00.00. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

R$

100.000,00

TOTAL

R$

100.000,00

4.5. Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser aplicados no objeto do Termo de Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições da prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Constituem-se como obrigações do MUNICÍPIO:

I. Assegurar, os recursos financeiros necessários para a implementação e desenvolvimento do objeto do presente Termo de Colaboração, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

II. Acompanhar a execução do presente instrumento, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto da parceria em conformidade com o plano de trabalho, normas regulamentares e especificações técnicas, por meio da análise das prestações de contas.

III. Receber, analisar e avaliar as prestações de contas do presente Termo de Cooperação;

IV. Manter disponível aos órgãos de controle interno e externo, acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

V. Publicar o extrato do presente instrumento na imprensa oficial do MUNICÍPIO;

5.2. Constituem-se obrigações do CONSEG:

I. Promover a divulgação das ações objeto deste Termo de Colaboração citando, obrigatoriamente, a todos os partícipes.

II. Designar Gestor do Projeto, para assumir a função de gerir o objeto do presente Termo de Colaboração.

III. Caso haja restante de saldo do recurso, o mesmo será obrigatoriamente devolvido a conta indicada pelo MUNICÍPIO.

IV. Responsabilizar-se pela execução administrativa e financeira da presente Parceria, obedecendo às instruções determinadas consoante as previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente na execução do objeto pactuado.

V. Movimentar os recursos financeiros em conta corrente aberta exclusivamente para este fim, preferencialmente em instituição financeira pública.

VI. Aplicar obrigatoriamente os recursos repassados pelo MUNICÍPIO, enquanto não empregados na sua finalidade, em caderneta de poupança ou carteira de crédito equivalente de instituição financeira pública ou autorizada pelo banco central, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

VII. Somente movimentar os recursos da parceria mediante transferência eletrônica e realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

VIII. Responsabilizar-se por todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, ficando o MUNICÍPIO isento das obrigações dessa natureza, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos referidos pagamentos.

IX. Apresentar prestações de contas parciais junto a Secretaria Municipal de Finanças para cada parcela repassada, se houver, estando a próxima CONDICIONADA a prestação de contas da anterior, sob pena de não o fazendo, incorrer em falta grave e ter o Termo de Colaboração imediatamente suspenso e/ou cancelado.

X. A execução do objeto, deve ocorrer DENTRO DA VIGÊNCIA DO TERMO, sendo a prestação de contas final apresentada em até 30 (trinta) dias do encerramento deste termo.

XI. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos.

XII. Não realizar pagamentos anteriores ou posteriores a vigência deste termo.

XIII. Apresentar Prestação de Contas, na forma e prazos previstos no presente instrumento, devendo ser realizada obrigatoriamente nos termos do Decreto Municipal nº. 5.258, de 09 de janeiro de 2025 e Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014.

XIV. Efetuar a restituição de eventual saldo de recursos para o MUNICÍPIO no caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo de Colaboração.

XV. Restituir ao MUNICÍPIO o valor transferido, atualizado monetariamente pelo índice (IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE), desde a data de recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:

a) Quando não for executado o objeto da avença;

b) Quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas;

c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida na parceria.

XVI. Manter arquivados os documentos originais do Termo de Colaboração, em boa ordem e em bom estado de conservação, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final.

CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS E SERVIÇOS

6.1. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, o CONSEG deverá realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.

6.2. A organização da sociedade civil deverá contratar empresas que tenham participado da cotação prévia de preços, ressalvados os casos em que não acudirem interessados à cotação, exigindo-se a pesquisa de mercado prévia à contratação com, no mínimo, orçamentos de 3 (três) fornecedores.

6.3. Para realização da Cotação de Preços, o CONSEG deverá executar os seguintes procedimentos:

I. Elaborar a solicitação de orçamento para cotação de preços;

II. Descrever o objeto a ser contratado de forma completa e detalhada, e em conformidade com o Plano de Trabalho, classificando o tipo de objeto em serviços ou produtos;

III. Especificar todos os itens a adquirir, com as respectivas unidades de medidas e quantidades;

IV. Enviar a Solicitação de Orçamento para Cotação de Preços a 3 (três) fornecedores ou prestadores de serviços, estabelecendo prazo máximo para o recebimento de propostas de 5 (cinco) dias para aquisição de bens, e 15 (quinze) dias para a contratação de serviços;

V. Verificar se os produtos ou serviços orçados pelos fornecedores ou prestadores de serviços são compatíveis com as especificações técnicas e funcionais previstas na solicitação de orçamento;

VI. Registrar o nome do fornecedor ou prestador de serviços nos orçamentos apresentados, contendo CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail e site, se houver, e o preço unitário de cada item solicitado.

VII. O resultado da seleção será anexado ao plano de trabalho na secretaria concedente, no ato de cada prestação de contas.

6.4. O CONSEG, beneficiária de recursos públicos deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no plano ou programa de trabalho ou em razão de fato superveniente e imprevisível, devidamente justificado, aprovado pelo órgão ou entidade concedente.

6.5. Nas contratações de bens, obras e serviços as organizações da sociedade civil poderão utilizar-se do sistema de registro de preços dos órgãos e entidades da Administração pública municipal e dos demais entes federados, mediante autorização do gestor do registro de preço.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. A prestação de contas deverá ser feita pelo CONSEG ao MUNICÍPIO, observando-se as regras previstas na legislação vigente aplicável à espécie, como o Decreto Municipal nº. 5.258, de 09 de janeiro de 2025 e Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014.

7.2. A prestação de contas apresentada pelo CONSEG deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das obras realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados descritos no Plano de Trabalho, até o período que trata a prestação de contas.

7.3. Todas as PRESTAÇÕES DE CONTA deverão ser compostas da seguinte documentação:

I. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesas;

II. Relatório de Execução Física;

III. Relatório de Execução Financeira;

IV. Relação de Pagamentos Efetuados;

V. Relatório Fotográfico - quando se tratar de obra, as fotos do objeto, com data de execução, devem destacar pelo menos as seguintes imagens:

a) Parte externa e interna;

b) Fase da Construção e Conclusão;

c) Imóvel em Funcionamento, no caso de obra; e

d) O material/equipamento adquirido.

VI. Cópia das Notas Fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos, acompanhado das seguintes certidões:

a) Certidão negativa de débitos municipal;

b) Certidão negativa de débitos estadual;

c) Certidão negativa de débitos federal;

d) Certidão de débitos trabalhistas;

e) Certificado de regularidade do FGTS - CRF.

VII. Cópia dos comprovantes de transferência eletrônica;

VIII. Extrato da conta bancária (corrente e aplicação) que demonstre a execução realizada no período ;

IX. Cópia das Cotações de preços, processos de seleção ou justificativa da dispensa;

X. Relatório Técnico de Execução das etapas devidamente cumpridas da obra ou serviço de engenharia;

XI. Cópia do boletim de medição;

XII. Certidões negativas: de FGTS, Receita Federal, Sefaz/PGE Estadual, Municipal e Trabalhista do fornecedor/prestador em questão.

7.4. Em caso de não prestação de contas ou não aprovação na Prestação de Contas, a Secretaria Municipal de Finanças, suspenderá imediatamente a liberação das parcelas seguintes e notificará o CONSEG, dando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade e/ou cumprir a obrigação.

7.5. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

7.6. Uma vez que haverá liberação de duas ou mais parcelas e considerando que os documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, a Prestação de Contas Final será composta dos relatórios consolidados de todo o período e demais documentos conforme abaixo:

I. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa;

II. Relatório de Cumprimento do Objeto;

III. Relatório de Execução Física;

IV. Relatório de Execução Financeira;

V. Relatório de Pagamentos Efetuados;

VI. Relatório Fotográfico - quando se tratar de obra, as fotos do objeto, com data de execução, devem destacar pelo menos as seguintes imagens:

a) Parte externa e interna;

b) Fase da Construção e Conclusão

c) Imóvel em Funcionamento, no caso de obra, e

d) O material/equipamento adquirido:

VII. Relação de bens adquiridos, quando for o caso;

VIII. Declaração de Incorporação de Bens adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso;

IX. Extrato da conta bancária específica (corrente e aplicação) de todo o período de execução do convênio, da liberação da 1ª parcela à devolução do saldo, acompanhada do comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo parceiro concedente;

X. Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos, acompanhada das seguintes certidões:

a) Certidão negativa de débitos municipal;

b) Certidão negativa de débitos estadual;

c) Certidão negativa de débitos federal;

d) Certidão negativa de débitos trabalhista;

e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF ;

7.7. A secretaria de finanças emitirá parecer técnico financeiro de análise de Prestação de Contas Final da parceria celebrada, conforme as normas vigentes.

7.8. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da Prestação de Contas Final, o CONSEG deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação e contas.

CLÁUSULA OITAVA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ADITAMENTOS

8.1. Este Instrumento poderá ser modificado e/ou aditado através de Termos Aditivos, desde que, mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor.

8.2. Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente e não previstos neste Instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.

CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

9.1. O presente Termo poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante simples comunicação escrita a parte infratora.

9.2. No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento de Parceria, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive os referentes ao destino de bens, os direitos de propriedade dos trabalhos em andamento, bem como às restrições ao uso e divulgação de bens e informações colocadas à disposição dos Partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO

10.1. Em qualquer ação promocional, em função do presente instrumento, deverá ser, obrigatoriamente, destacada a participação dos partícipes, ficando vedado, em qualquer empreendimento originário deste Termo, a utilização pelos partícipes de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

10.2. O Município deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.

10.3. O CONSEG deverá divulgar na internet e/ou em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública municipal.

10.4. As informações de que tratam os parágrafos acima deverão incluir, no mínimo:

I. Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do Município responsável;

II. Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

III. Descrição do objeto da parceria;

IV. Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

V. Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

VI. Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ELEIÇÃO DE FORO

1.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Matupá/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo de Colaboração, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas via administrativa, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

1.2. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo de Colaboração, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que passam a ser assinados por todos, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.

Matupá/MT, ___de ____ de 2026.

___________________________

Município de Matupá

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

Concedente

_____________________________________

Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Matupá/MT - CONSEG

Carlos Alberto Rieger

Presidente

Convenente

Testemunhas:

1)

Nome:____________________________

CPF:_____________________________

Ass.:_____________________________

2)

Nome:___________________________

CPF:_____________________________

Ass.:_____________________________

 

Anexo I

PLANO DE TRABALHO - 1/3

1 - DADOS CADASTRAIS

Nome da Entidade Proponente:

Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Matupá/MT- CONSEG

CNPJ da Entidade:

26.823.035/0001-14

Endereço da Entidade:

Avenida Interpeninsular, n.º 126, bairro Jardim das Flores, Matupá/MT

Cidade:

Matupá

UF:

MT

Cep:

78.525-000

DDD/Telefone/Fax:

(66) 9 9967-5401

Esfera Administrativa:

 

Conta Corrente:

24.728-3

Banco:

Sicredi Grandes Rios

Agência:

0818

Praça de Pagamento:

Matupá/MT

Nome do Responsável:

Carlos Alberto Rieger

CPF do Dirigente:

***.114.499-**

C.I. Órgão Expedidor:

Cargo:

Presidente

Função:

Presidente

Matrícula:

Endereço:

Cep:

78.525-000

2 - OUTROS PARTÍCIPES/EXECUTOR

Nome:

CNPJ/CPF:

Esfera Administrativa:

Endereço:

Cep:

Nome do Responsável:

CPF:

C.I. Órgão Expedidor:

Cargo:

Função:

Matrícula:

3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto:

Auxílio financeiro ao CONSEG

Período de Execução
Início
Término

18/03/2026

31/12/2026

Identificação do Objeto:

Auxílio financeiro ao Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Matupá/MT - CONSEG, mediante repasse de recursos públicos, destinado exclusivamente à manutenção do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. A medida visa garantir a continuidade e o adequado funcionamento dos serviços de segurança pública no município, fortalecendo as instituições locais por meio do custeio de despesas de consumo, aquisição de mobiliários e equipamentos, e contratação de serviços essenciais. Essa parceria contribui para a ordem pública, proteção da população e o fortalecimento da estrutura de segurança regional.

Justificativa do Projeto:

O auxílio proposto ao Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Matupá/MT - CONSEG tem como objetivo garantir o adequado funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, por meio de custeio de despesas operacionais essenciais. A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, sendo o apoio institucional da Administração Municipal uma medida de fortalecimento das forças policiais e de salvamento locais. O repasse de recursos para manutenção estrutural, aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviços é necessário diante das limitações orçamentárias enfrentadas pelas corporações, e busca assegurar a continuidade dos serviços da defesa civil no município. Esta ação contribui diretamente para a preservação da ordem pública, proteção da comunidade e valorização das instituições de segurança que atuam de forma integrada na promoção da paz social em Matupá.

PLANO DE TRABALHO - 2/3

4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapas ou fases)

META

ETAPA

FASE

ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR FÍSICO
DURAÇÃO
UND.
QDE.
INÍCIO
TÉRMINO

1

1

Auxílio financeiro ao Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Matupá/MT - CONSEG, mediante repasse de recursos públicos, destinado exclusivamente à manutenção do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. A medida visa garantir a continuidade e o adequado funcionamento dos serviços de segurança pública no município, fortalecendo as instituições locais por meio do custeio de despesas de consumo, aquisição de mobiliários e equipamentos, e contratação de serviços essenciais. Essa parceria contribui para a ordem pública, proteção da população e o fortalecimento da estrutura de segurança regional.

Mês

1

18/03/2026

31/12/2026

5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$)

NATUREZA DA DESPESA 1= (2+3)

2

3

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL GERAL

CONCEDENTE

PROPONENTE

Execução das despesas de consumo, aquisição de mobiliários, equipamentos, e contratação de serviços essenciais

100.000,00

100.000,00

0,00

TOTAL GERAL

100.000,00

100.000,00

0,00

PLANO DE TRABALHO - 3/3

6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Concedente

META

1

100.000,00

-

-

-

-

-

META

10ª

11ª

12ª

1

-

-

-

-

-

-

Proponente (Contrapartida)

META

-

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

META

10ª

11ª

12ª

-

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

Não há

7 - DECLARAÇÃO

Na qualidade de proponente, DECLARO, para os devidos fins e sob pena da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de Trabalho.

Pede deferimento,

Matupá/MT, ___/___/2026

___________________________________________

Convergente: Carlos Alberto Rieger

Presidente do CONSEG

8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

Aprovado

Matupá/MT, ___/___/2026

___________________________________

Concedente: Bruno Santos Mena

Prefeito de Matupá