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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

EDITAL - INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2026

INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2026

Preâmbulo

O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 026/2026 de 12/01/2026, faz saber que em atendimento à solicitação do Secretária Municipal de Educação, realizará Processo de Licitação N° 013/2026, fundamentado na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO lll, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS, CLASSIFICADOS CONFORME A NBR 10.004 COMO CLASSE II-A, GERADOS NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT.. Conforme descrição abaixo.

1. DAS PARTES

1.1. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19 – centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. dos Santos, Quadra 103, lote 06, bairro da creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.

1.2. CONTRATADO:

INOVA SANEAMENTO BASICO LTDA inscito no CNPJ n° 33.187.496/0001-03, ENDEREÇO: ESTRADA RURAL CARACOL KM 07, Bairro: ZONA RURAL Municpio de NOVO HORIZONTE DO NORTE - MT, CEP: 78.570-000, ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.

2. DO OBJETO:

2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS, CLASSIFICADOS CONFORME A NBR 10.004 COMO CLASSE II-A, GERADOS NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT.

LOTE 01

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO

PERIODO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Prestação De Serviços De Destinação Final Dos

Resíduos Sólidos Domiciliares E Comerciais,

(Classificados Segundo NBR 10.004 Como

Classe IIA E IIB) Gerados Na Área Urbana Do Município De Porto Dos Gaúchos – MT.

12 Meses

1300 Toneladas

R$:

271,00

R$: 352.300,00

R$: 352,300,00

Valor Global: (Trezentos e cinquenta e dois Mil e trezentos Reais).

3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer os elementos técnicos, jurídicos e administrativos necessários à formalização de contratação direta, na forma de Inexigibilidade de Licitação, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS, (CLASSIFICADOS SEGUNDO NBR 10.004 COMO CLASSE li-A e GERADOS NA ÁREA URBANA DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, para disposição final junto ao aterro sanitário da empresa. A presente contratação visa assegurar a continuidade da destinação final dos resíduos sólidos urbanos, serviço de natureza essencial, garantindo eficiência, rastreabilidade e regularidade ambiental, em conformidade com as normas do CONAMA, IBAMA e Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT.

3.2 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A presente contratação decorre da necessidade de manutenção e continuidade dos serviços públicos de destinação final de resíduos sólidos urbanos, considerados de relevância essencial e interesse coletivo, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

A inviabilidade de competição encontra-se comprovada no Estudo Técnico Preliminar e na Matriz de Risco Comparativa, que integram este processo, demonstrando que o modelo de execução integrada apresenta maior vantajosidade operacional, ambiental e econômica, eliminando a necessidade de múltiplos contratos simultâneos e mitigando riscos de descontinuidade.

.

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1303/2025 de 16/12/2025 – LOA/2026, conforme segue:

Órgão:------------------------------- 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Unidade Orçamentária:-------- 003 – Departamento de Urbanismo.

Função:------------------------------ 17 - Saneamento.

Sub-Função:----------------------- 512 – Saneamento Básico Urbano.

Programa:-------------------------- 0022 – Modernização Urbana.

Projeto Atividade:--------------- 2031 – Coleta e Destinação Final do Lixo Urbano.

Elemento de Despesas:------ 3390.39.00.00.00 Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

RED./Código:--------------------- 0232.

Fonte--------------------------------- 1.500.0000000 Saldo--------- R$ 144.307,44.

Fonte--------------------------------- 1.501.0000000 Saldo--------- R$ 358.820,00

5. DO CONTRATO:

5.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO lll e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 352.300,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), e será pago da seguinte forma:

6.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA a pessoa jurídica contratada INOVA SANEAMENTO BASICO LTDA inscito no CNPJ n° 33.187.496/0001-03, após a Emissão de Nota fiscal.

7. DO FUNDAMENTO LEGAL

7.1. O presente certame está cristalizado nas recomendas prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO lll, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.

8. DO FORO

8.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9. FISCAL DE CONTRATOS

9.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.

9.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. _________, CPF nº ______ nomeado pela Portaria nº ___/2026.

Porto dos Gaúchos/MT, 18 de março de 2026.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE