DECRETO Nº 5.327 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
DESIGNA DATA PARA REALIZAÇÃO DO MÊS DA CONCILIAÇÃO TRIBUTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL d´OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das legais atribuições e, considerando o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar 174/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o período de 01 a 30 de abril do corrente ano para realização do Mês da Conciliação Tributária do exercício de 2026 no âmbito do Município de Mirassol d´Oeste-MT, que se fará na estrita observância estabelecida na Lei Complementar nº 174/2018.
Art. 2º - O prazo para adesão à concessão dos benefícios será até o dia 30 de abril de 2026, condicionado ao pagamento da primeira parcela ou parcela única que deverá ocorrer até o dia 12 do mês de maio de 2026.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 18 de março de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito