DECRETO Nº 5.327 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
19 de Março de 2026
DESIGNA DATA PARA REALIZAÇÃO DO MÊS DA CONCILIAÇÃO TRIBUTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL d´OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das legais atribuições e, considerando o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar 174/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o período de 01 a 30 de abril do corrente ano para realização do Mês da Conciliação Tributária do exercício de 2026 no âmbito do Município de Mirassol d´Oeste-MT, que se fará na estrita observância estabelecida na Lei Complementar nº 174/2018.
Art. 2º - O prazo para adesão à concessão dos benefícios será até o dia 30 de abril de 2026, condicionado ao pagamento da primeira parcela ou parcela única que deverá ocorrer até o dia 12 do mês de maio de 2026.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 18 de março de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito