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Prefeitura Municipal de Sorriso

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2026

A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade fundamentar a celebração de parceria entre o Município de Sorriso e a Associação Amigos da Terra de Sorriso, inscrita no CNPJ sob nº 05.301.071/0001-48, por meio da formalização de Termo de Colaboração, visando à transferência de recursos financeiros no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva, destinados à execução de ações de relevante interesse público e recíproco.

O objeto da parceria consiste na realização de 05 (cinco) treinamentos preparatórios voltados à capacitação, fortalecimento e valorização das mulheres do campo e da cidade, culminando na realização do XIII Fórum Regional das Mulheres, iniciativa que tem como objetivo promover a formação, integração social, valorização da participação feminina e fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres.

Os recursos financeiros destinados à execução da parceria são provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva nº 19, de autoria dos Vereadores Silvana Perin, Gringo do Barreiro e Rodrigo Matterazzi, previstos na Lei Orçamentária Anual nº 3.819/2025, vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, responsável pela execução da política pública relacionada ao desenvolvimento rural sustentável, promoção social e fortalecimento da participação comunitária.

I – DO INTERESSE PÚBLICO

A Administração Pública tem como finalidade a promoção do interesse coletivo, atuando em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

A realização de treinamentos preparatórios voltados à capacitação de mulheres contribui diretamente para o fortalecimento da cidadania, da autonomia econômica, do protagonismo social e da participação ativa das mulheres nos processos de desenvolvimento social, econômico e comunitário.

Além disso, a realização do XIII Fórum Regional das Mulheres configura-se como espaço de debate, formação e troca de experiências entre mulheres do campo e da cidade, promovendo a integração social, o fortalecimento de redes de apoio e a ampliação do acesso à informação e às políticas públicas voltadas à igualdade de gênero.

A iniciativa também contribui para a promoção do desenvolvimento local, incentivando a participação social e o fortalecimento da organização comunitária, aspectos que se encontram alinhados às diretrizes das políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento rural, social e comunitário.

Dessa forma, a parceria proposta revela-se compatível com o interesse público, contribuindo para a implementação de ações que promovem o desenvolvimento social e o fortalecimento da participação feminina no Município de Sorriso.

II – DA JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, a celebração de parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil deve, como regra geral, ser precedida de chamamento público, instrumento destinado a garantir a transparência, a impessoalidade e a seleção da proposta mais adequada ao interesse público.

Todavia, a própria legislação estabelece hipóteses excepcionais em que o chamamento público poderá ser dispensado ou considerado inexigível.

Conforme dispõe o art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, as parcerias que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais deverão ser celebradas sem a realização de chamamento público, desde que observadas as demais exigências legais relativas à formalização e execução das parcerias.

No caso em análise, os recursos destinados à execução da parceria são provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva nº 19, devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual vigente, cuja destinação foi direcionada à Associação Amigos da Terra de Sorriso, para execução das ações previstas no objeto da parceria.

Adicionalmente, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, considera-se inexigível o chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto ou quando as metas da parceria somente puderem ser atingidas por entidade específica.

No presente caso, verifica-se que a Associação Amigos da Terra de Sorriso possui atuação consolidada no Município de Sorriso no desenvolvimento de atividades voltadas à promoção social, ambiental e comunitária, incluindo iniciativas de mobilização social, formação e participação comunitária.

A entidade possui experiência na organização de eventos, ações formativas e mobilização social, demonstrando capacidade técnica e operacional para executar as atividades previstas no Plano de Trabalho, especialmente no que se refere à realização de treinamentos e à organização do Fórum Regional das Mulheres, evento de reconhecida relevância social no município.

Resta configurada a hipótese legal de inexigibilidade de chamamento público, nos termos da legislação vigente.

III – DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE

A Associação Amigos da Terra de Sorriso é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente constituída, cuja finalidade estatutária contempla o desenvolvimento de atividades voltadas à promoção social, ambiental e comunitária.

A entidade possui histórico de atuação no município, desenvolvendo iniciativas voltadas à mobilização social, promoção da cidadania, educação ambiental, fortalecimento comunitário e participação social.

A documentação apresentada pela entidade comprova que a entidade possui regularidade jurídica e institucional, estrutura organizacional compatível com o objeto da parceria, experiência na realização de eventos e atividades formativas, bem como capacidade de mobilização social e articulação comunitária.

Assim, resta demonstrada a capacidade técnica e operacional da entidade para execução do objeto da parceria.

IV – DO PLANO DE TRABALHO E DA REGULARIDADE LEGAL

O Plano de Trabalho apresentado pela entidade atende aos requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, contemplando a descrição do objeto, metas e resultados esperados, cronograma de execução, plano de aplicação dos recursos e indicadores de acompanhamento e avaliação.

Os valores apresentados encontram-se compatíveis com os preços praticados no mercado, observando os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada por meio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designados pela Administração Pública, nos termos da legislação vigente.

Tais mecanismos visam assegurar a regularidade da execução da parceria, a transparência na aplicação dos recursos públicos e o alcance dos objetivos pactuados.

V – CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da proposta, a origem dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva nº 19, a compatibilidade do objeto com as políticas públicas municipais, a capacidade técnica e operacional da entidade e o atendimento aos requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014.

JUSTIFICO E AUTORIZO a celebração de parceria entre o Município de Sorriso e a Associação Amigos da Terra de Sorriso, mediante Inexigibilidade de Chamamento Público, para formalização de Termo de Colaboração, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, visando à execução do objeto proposto.

Determina-se a publicação do extrato da presente justificativa, nos termos da legislação vigente, e, decorrido o prazo legal de 05 (cinco) dias sem impugnação, que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para a formalização da parceria.

Sorriso – MT, 18 de março de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal