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Prefeitura Municipal de Colniza

LEI Nº 1.317, DE 17 DE MARÇO DE 2026

SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.007 DE 20 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º- Fica alterado a redação do artigo 15 da Lei Municipal nº 1.007, de 20 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações, exceto 13º salário integral ou proporcional, férias integrais ou proporcionais e saldo de salários trabalhados.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal