LEI Nº 1.318, DE 17 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 499 DE 02 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica incluído o parágrafo único na redação do artigo 102 da Lei Municipal nº 499, de 02 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O tempo de efetivo exercício e o período de estágio probatório, inclusive para efeitos de progressão funcional, será contado normalmente durante a Licença à Gestante, à Adotante e da Licença Paternidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal