I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT E D'MOURA & IANHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Pelo presente aditivo contratual, O Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Rua São Joao, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 18487815 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 007.030.151-41, residente e domiciliado a Rua Antônio Joao, n° 619, Centro, Ribeirãozinho-MT, CEP: 78.613-000, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa D'MOURA & IANHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 50.450.276/0001-40, com sede a AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONCA, 277, BOSQUE DA SAUDE, SALA: 104, CEP: 78050-000, Cuiabá-MT, neste ato representado por GILMAR MOURA DE SOUZA, Brasileiro, advogado regularmente inscrito sob o n° 5681/O, Empresário, nascido em 15/06/1965, n° do CPF: 345.518.591- 68, identidade: 0346874-7 órgão expedidor SSP-MT RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): Rua Joao Pessoa, N° 919, Centro - A, CEP: 78.700-082, Rondonópolis- MT, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 031/2025, realizado na modalidade de Inexigibilidade n° 005/2025, regido pela Lei 14.133/21, art. 74. Inciso III, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo e valor do Contrato originário nº 126/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA VIGENCIA E VALOR
2.1 - Fica alterado o prazo de execução de serviços, sendo acrescido 04 (quatro) meses. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 01 de janeiro de 2026, vencendo no dia 31 de abril de 2026.
2. 2 – Fica acrescido o valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores;
3.1.1 – A Administração se sentiu na obrigação de promover aumentativo do Contrato em razão da necessidade de continuidade da entrega dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ribeirãozinho-MT, 17 de dezembro de 2025.
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_____________________ Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal CONTRATANTE |
______________________ D'MOURA & IANHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ/: 50.450.276/0001-40 CONTRATADA |
Testemunhas:
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_____________________ Maria Auxiliadora C. Souza CPF: 834.559.571-53 |
_____________________ Ritielly Coelho Figueiredo CPF: 030.833.911-88 |
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Poliana Priscila da Rocha
OAB/MT n° 31.489