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Prefeitura Municipal de Colniza

LEI Nº 1.320, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Autores: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva e Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DOS HINOS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL EM TODOS OS EVENTOS PÚBLICOS OFICIAIS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica obrigatória a execução dos seguintes hinos em todos os eventos públicos oficiais realizados no Município de Colniza:

I – Hino Nacional Brasileiro;

II – Hino do Estado de Mato Grosso;

III – Hino do Município de Colniza.

Art. 2º - Consideram-se eventos públicos oficiais aqueles promovidos, organizados, apoiados ou patrocinados pelo Poder Público Municipal, seja pelo Executivo, Legislativo ou por suas secretarias e departamentos.

Art. 3º - A ordem de execução dos hinos será a seguinte:

I – Hino Nacional;

II – Hino do Estado;

III – Hino do Município.

Parágrafo único. A execução poderá ser instrumental ou cantada, de forma integral.

Art. 4º - As escolas da rede pública municipal, em eventos cívicos e solenidades, deverão cumprir esta Lei, sem prejuízo das práticas já previstas na legislação educacional.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal