LEI Nº 1.320, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Autores: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva e Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DOS HINOS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL EM TODOS OS EVENTOS PÚBLICOS OFICIAIS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a execução dos seguintes hinos em todos os eventos públicos oficiais realizados no Município de Colniza:
I – Hino Nacional Brasileiro;
II – Hino do Estado de Mato Grosso;
III – Hino do Município de Colniza.
Art. 2º - Consideram-se eventos públicos oficiais aqueles promovidos, organizados, apoiados ou patrocinados pelo Poder Público Municipal, seja pelo Executivo, Legislativo ou por suas secretarias e departamentos.
Art. 3º - A ordem de execução dos hinos será a seguinte:
I – Hino Nacional;
II – Hino do Estado;
III – Hino do Município.
Parágrafo único. A execução poderá ser instrumental ou cantada, de forma integral.
Art. 4º - As escolas da rede pública municipal, em eventos cívicos e solenidades, deverão cumprir esta Lei, sem prejuízo das práticas já previstas na legislação educacional.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal