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Prefeitura Municipal de Colniza

LEI Nº 1.321, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Autores: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva

SÚMULA: DENOMINA DE PRAÇA PÚBLICA IZAURA PEREIRA DA SILVA A PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Pública Izaura Pereira da Silva a praça pública localizada na Avenida 2.000 esquina com a Rua das Acácias, Bairro Bela Vista, neste Município de Colniza/MT.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar a instalação de placa indicativa com a denominação estabelecida nesta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal