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Prefeitura Municipal de Colniza

LEI Nº 1.322, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Autores: Vereador Jonas de Oliveira Miranda

SÚMULA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - 1º Fica instituído, no Calendário Municipal Oficial de Eventos do Município de Colniza, o Campeonato Municipal de Futebol Amador.

§ 1º As competições poderão ser realizadas, anualmente, entre os meses de março a novembro de cada ano.

§ 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, promover a organização e execução anual do Campeonato Municipal de Futebol Amador.

Art. 2º - Poderá participar do Campeonato Municipal de Futebol Amador agremiações esportivas e clubes de futebol amador, de todo o município.

Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei, caso seja necessário.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal