LEI Nº 1.322, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Autores: Vereador Jonas de Oliveira Miranda
SÚMULA: “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - 1º Fica instituído, no Calendário Municipal Oficial de Eventos do Município de Colniza, o Campeonato Municipal de Futebol Amador.
§ 1º As competições poderão ser realizadas, anualmente, entre os meses de março a novembro de cada ano.
§ 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, promover a organização e execução anual do Campeonato Municipal de Futebol Amador.
Art. 2º - Poderá participar do Campeonato Municipal de Futebol Amador agremiações esportivas e clubes de futebol amador, de todo o município.
Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei, caso seja necessário.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal