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Prefeitura Municipal de Colniza

LEI Nº 1.323, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Autores: Vereador Ailton Ribeiro

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA “CORRIDA DO TRABALHADOR”, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1°Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Colniza/MT a Corrida do Trabalhador, a ser realizada anualmente no mês de maio, no Distrito do Guariba.

Art. 2ºA Corrida do Trabalhador passa a integrar o calendário oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que poderá apoiar, incentivar, divulgar e colaborar com a realização do evento, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas legais vigentes.

Art. 3ºO evento tem como objetivos:

I – incentivar a prática esportiva e hábitos de vida saudáveis;

II – promover a integração social e comunitária no Distrito do Guariba;

III – valorizar o trabalhador e celebrar o Dia do Trabalhador por meio do esporte;

IV – fomentar o esporte amador e a participação popular.

Art. 4º - A organização da Corrida do Trabalhador poderá contar com a participação de entidades públicas, privadas, associações, clubes esportivos e demais parceiros interessados.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal