LEI N° 852, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
LEI N° 852, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2026
"Institui o Calendário Cicloturístico Municipal, cria a Rota da Integração Água Boa – Nova Nazaré e dá outras providências."
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Nazaré, o Programa de Incentivo ao Ciclismo e Cicloturismo, com o objetivo de promover a saúde, o esporte e o turismo sustentável na região.
Art. 2º – Fica criada a "Rota Cicloturística da Integração", compreendendo o percurso entre as cidades de Água Boa e Nova Nazaré, a ser realizada anualmente como evento oficial do município.
Parágrafo Único: O evento principal da rota ocorrerá preferencialmente no primeiro semestre de 2026, integrando-se às festividades esportivas regionais.
Art. 3º – São objetivos deste Projeto de Lei:
I. Estimular o uso da bicicleta como meio de transporte e atividade física;
II. Fomentar o comércio e o turismo local através do fluxo de ciclistas e acompanhantes;
III. Promover a integração social entre os municípios de Nova Nazaré e Água Boa.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esportes e Lazer, poderá firmar parcerias e convênios com a Associação Desportiva de Água Boa (ADAB), iniciativa privada e demais federações de ciclismo para a organização logística, segurança e sinalização dos eventos.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Nova Nazaré, aos 18 dias do mês de março de 2026.
Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito Municipal