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Prefeitura Municipal de Colniza

LEI Nº 1.324, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Autores: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva e Claudia Kafer

SÚMULA: “INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1°Fica instituído o Programa Municipal de Educação Ambiental a ser desenvolvido na rede municipal de ensino do Município de Colniza – MT.

Art. 2ºO Programa de Educação Ambiental será realizado uma vez por semestre em cada unidade escolar da rede municipal de ensino, abrangendo as turmas do 1º ao 6º ano do ensino fundamental.

Art. 3ºAs atividades do Programa terão caráter educativo, preventivo e formativo, com o objetivo de promover a conscientização ambiental dos alunos, incentivando práticas sustentáveis e o respeito ao meio ambiente.

Art. 4º - A execução do Programa ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e com a direção das unidades escolares.

Art. 5º - As ações do Programa poderão compreender, entre outras atividades:

I – palestras educativas;

II – Oficinas práticas;

III – campanhas de conscientização ambiental;

IV – Atividades lúdicas e pedagógicas adequadas à faixa etária dos alunos;

V – Temas relacionados à preservação ambiental, resíduos sólidos, recursos hídricos, fauna, flora e sustentabilidade.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, para garantir sua fiel execução.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal