EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) Nº 02/2025
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) Nº 02/2025
O Prefeito Municipal de Nova Guarita/MT, no uso das atribuições legais e da competência que lhe conferem a legislação municipal, torna público o desfecho do Recurso Administrativo interposto no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025.
I. DA DECISÃO RECURSAL
Fica CONHECIDO o Recurso Administrativo interposto pela defesa técnica do servidor AMAZINHO GONZAGA DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor IV, Matrícula nº 1825, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e, no mérito, NEGA-SE LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão originária que determinou a imediata DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.
II. DA CAPITULAÇÃO LEGAL
A sanção disciplinar confirmada fundamenta-se nas transgressões gravíssimas aos seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 23/1995 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais): Art. 126, incisos II, IX e X; Art. 127, incisos IX, XIV e XVII; e Art. 143, caput, e incisos V e XIII.
III. DA SANÇÃO ACESSÓRIA
Confirma-se, em observância estrita ao Art. 152 da Lei Municipal nº 23/1995, a imposição da penalidade acessória de INCOMPATIBILIDADE PARA NOVA INVESTIDURA em cargo ou função pública municipal pelo prazo mínimo e cogente de 5 (cinco) anos.
IV. DO SIGILO E DISPOSIÇÕES FINAIS
O inteiro teor da Decisão Recursal, o Relatório Final e os autos probatórios do processo permanecerão sob acesso estritamente reservado e sigiloso para a preservação irrestrita da intimidade de terceiros, preclusa a via administrativa, com fundamento no Artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal de 1988, combinado com o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Nova Guarita – MT, 17 de março de 2026.
EDSON GONZAGA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Nova Guarita/MT