LEI Nº 1.325, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Autores: Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes e Vereadora Claudia Kafer
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESTRADA RURAL QUE SE INICIA NA RODOVIA MT 206, NO MUNICÍPIO DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - A presente lei trata da municipalização da Estrada Rural, que se inicia na Rodovia MT 206, no Município de Colniza.
Art. 2º - Fica Municipalizada a Estrada Rural, a qual se inicia na Rodovia MT 206, com as seguintes Coordenadas geográficas: INÍCIO LAT.: 9° 7'24.60"S LONG.: 61°15'15.00"O, MEIO: LAT.: 9° 7'25.80"S LONG.: 61°11'36.30"O e FINAL: LAT.: 9° 7'21.20"S LOG.: 61° 6'49.50"O, contendo 15.779 metros de extensão, consoante o mapa em anexo.
Art. 3° - O Poder Público poderá por intermédio de contrato de Concessão de Serviço Público Gratuito, realizado mediante ato privativo do Executivo, autorizar a manutenção, conservação e restauração das referidas Estradas Municipais, por terceiros.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal