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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 230/2026

PORTARIA Nº 230 DE 18 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre afastamento preventivo de servidorES público municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, com base no artigo 122 da Lei Complementar nº 157/2016,

CONSIDERANDO o disposto no art. 122 da Lei Complementar Municipal nº 157/2016 que autoriza o afastamento preventivo dos servidores como medida cautelar, sem prejuízo da remuneração;

CONSIDERANDO que o afastamento preventivo não possui natureza punitiva, tratando-se de medida administrativa cautelar destinada a resguardar a regular apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a lisura, a imparcialidade e a eficácia da instrução processual;

CONSIDERANDO que a permanência dos servidores no exercício de suas funções poderá influenciar na coleta de provas, na oitiva de testemunhas ou na preservação de documentos;

CONSIDERANDO a supremacia do interesse público e o dever da Administração de apurar eventuais irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo nº 003/2026 para apuração dos fatos;

RESOLVE

Artigo 1º - Determinar o afastamento preventivo dos servidores investigados, mat. 27117 e mat. 27700, lotados na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 122 da Lei Complementar nº 157/2016.

Artigo 2º - O afastamento dar-se-á sem prejuízo da remuneração, conforme previsão legal.

Artigo 3º - O prazo estabelecido no art. 1º poderá ser prorrogado por igual período, caso persista a necessidade da medida, mediante decisão fundamentada.

Artigo 4º - Durante o período de afastamento, os servidores deverão permanecer à disposição da Administração, podendo ser convocados para prestar esclarecimentos sempre que necessário.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 18 de março de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl