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Prefeitura Municipal de Guiratinga

DECISÃO ADMINISTRATIVA - REVOGAÇÃO DO PROCESSO - PE 069/2025

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Pregão Eletrônico nº 069/2025

Processo nº 204/2025

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MONTAGEM DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DESTINADAS À SUBSTITUIÇÃO DAS UNIDADES FURTADAS NAS PRAÇAS PÚBLICAS INTEGRANTES DO PROGRAMA VIGIA MAIS MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

CONSIDERANDO, a suspensão do processo licitatório nº 204/2025, para retificação e complementação do Termo de Referência que estava sendo constantemente atacado pela incompletude e por não descrever todas as informações necessárias para uma ampla participação;

CONSIDERANDO, que durante o prazo em que ficou suspenso, houveram diversas mudanças no objeto do processo, como necessidade de aumento de quantidades, inserção de novos locais para instalação e novas secretarias requisitantes;

CONSIDERANDO, que o presente processo se encontra suspenso desde a data do dia 25 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO, que durante os últimos 6 meses houveram mudanças nos valores dos produtos licitados, conforme os preços usuais de mercado;

CONSIDERANDO, que os fatores supracitados como mudanças nos preços, inserção de novas secretarias requisitantes, aumento de quantitativos e outros fatores adjacentes podem prejudicar a busca pela proposta mais vantajosa ao Interesse Público;

CONSIDERANDO, o risco de a contratação não atingir os fins desejados pela Administração, que é conferir agilidade e eficácia aos serviços públicos;

CONSIDERANDO, o poder/dever da autotutela que confere à Administração o direito e até obrigação de rever os seus atos, procedendo com a sua anulação diante de patente ilegalidade, porque dele não deriva direito ou realizando a sua revogação quando inoportuno ou inconveniente, respeitado os direitos adquiridos, conforme Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO, que a anulação do certame não irá gerar qualquer tipo de prejuízo aos administrados, tendo em vista que até o presente momento não houve qualquer relação contratual estabelecida entre as partes, pois este ato ocorreu antes da realização do certame;

CONSIDERANDO, os artigos 21, parágrafo único e demais artigos da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro – LINDB;

CONSIDERANDO, o objetivo desta Administração de atender ao regimento jurídico administrativo e aos princípios da Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público;

CONSIDERANDO, a necessidade de que todos os atos administrativos sejam tomados levando em consideração a razoabilidade, proporcionalidade, legalidade, eficiência, moralidade, impessoalidade e publicidade, conforme os artigos 5º da Lei 14.133 de 2021 e artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO, a finalidade de evitar futuros e eventuais prejuízos ao desenvolvimento dos serviços públicos a serem contratados por meio deste processo licitatório;

DECIDO PELA ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2025, BEM COMO DETERMINO O ENVIO DAS PEÇAS ÀS SECRETARIAS SOLICITANTES, PARA QUE SEJAM ESTUDADAS E IDENTIFICADAS AS MELHORES ALTERNATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETOS DO PRESENTE CERTAME A SER REALIZADO ATRAVÉS DE UM NOVO PROCESSO.

Guiratinga, 11 de março de 2026

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal