LEI Nº 853, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 853, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
PROJETO DE LEI Nº11, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
“ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que apresenta à deliberação a Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município, Lei nº 840, de 17 de dezembro de 2025, no valor de R$ 408.000,00 (Quatrocentos e oito mil reais), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
UNIDADE: 001 – Departamento de Ensino
PROJETO: 1.010 Apoio aos Estudantes do Ensino Superior
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00. 1.500.10010001 R$ 408.000,00
Total da Suplementação R$ 408.000,00
Art. 2° A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
UNIDADE: 001 – Departamento de Ensino
PROJETO: 1.017 Reforma e Ampliação da Unidades Escolares – Educação Infantil
4.4.90.51.91.00.00.00 1.500.10010001 R$ 408.000,00
Total da Anulação R$ 408.000,00
Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 18 de março de 2026
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito do Município de Nova Nazaré