LEI Nº 853, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
19 de Março de 2026
LEI Nº 853, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
PROJETO DE LEI Nº11, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
“ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que apresenta à deliberação a Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município, Lei nº 840, de 17 de dezembro de 2025, no valor de R$ 408.000,00 (Quatrocentos e oito mil reais), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
UNIDADE: 001 – Departamento de Ensino
PROJETO: 1.010 Apoio aos Estudantes do Ensino Superior
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00. 1.500.10010001 R$ 408.000,00
Total da Suplementação R$ 408.000,00
Art. 2° A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
UNIDADE: 001 – Departamento de Ensino
PROJETO: 1.017 Reforma e Ampliação da Unidades Escolares – Educação Infantil
4.4.90.51.91.00.00.00 1.500.10010001 R$ 408.000,00
Total da Anulação R$ 408.000,00
Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 18 de março de 2026
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito do Município de Nova Nazaré