DECRETO N°. 5.808/2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVENIOS NO VALOR DE R$ 3.415.230,51 (TRÊS MILHÕES QUATROCENTOS E QUINZE MIL DUZENTOS E TRINTA REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no art. 6º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 20225 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.415.230,51 (três milhões quatrocentos e quinze mil duzentos e trinta reais e cinquenta e um centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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07.002.12.361.0006.1004 – Ampliação, Adequação, Reforma e Instalação de Escolas |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.701.0000000 |
3.415.230,51 |
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Total |
3.415.230,51 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, vinculados ao Convênio nº 1117/2024/SEDUC/PMA, reempenho do Contrato nº 124/2024, disponíveis e a receber vinculados a conta nº 39.333-9, destinados à construção de escola com 16 salas, em conformidade com o art. 6º da Lei nº 2.925/2025, de 27 de novembro de 2025, e com o §1º, inciso II, do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Faz parte integrante deste decreto o Plano de Trabalho n. 011/2026 – SME devidamente aprovado.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 17 dias do mês de março de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
Minuta n° 037/2026