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Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 147/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT E EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA

Pelo presente aditivo contratual, O Munipio de Ribeiraozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Rua Sao Joao, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, brasileiro, casado, portador da CI/RG n° 18487815 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 007.030.151-41, residente e domiciliado a Rua Antonio Joao, n° 619, Centro, Ribeiraozinho-MT, CEP: 78.613-000, doravante denominado CONTRATANTE, e EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE nº 51201647089, com sede na Rua Trinta e Seis, nº 03, Qd 93, Santa Cruz 2 em Cuiabá/MT, CEP 78.077.030, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 25.993.540/0001-44, neste ato representado por JOAO HENRIQUE DE CASTRO LIMA, nacionalidade Brasileiro, nascido em 16/02/1981, casado, regime de Comunhão Parcial Bens, Empresário, portador da carteira de identidade sob nº 11084669, órgão expedidor SSP/MT e CPF 865.819.291-15, residente e domiciliado nesta cidade Cuiabá/MT, na RUA DEZ, Nº CS 27, QUADRA 16, BAIRRO MORADA DA SERRA, CEP 78.058-342, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo nos termos do Edital de Dispensa nº 020/2025, regido pelas normas da Lei 14.133/2021, legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo e valor do Contrato originário nº 0147/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA VIGENCIA E VALOR

2.1 - Fica alterado o prazo de execução de serviços, sendo acrescido 02 (dois) meses. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 01 de janeiro de 2026, vencendo no dia 15 de fevereiro de 2026

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores;

3.1.1 – A prorrogação é necessária para assegurar a adequada conclusão das etapas técnicas, garantindo a qualidade e a conformidade dos produtos cartográficos.

O aditivo proposto encontra amparo legal no art. 107 e/ou art. 124 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação e alterações contratuais, desde que devidamente justificadas e vantajosas para a Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Ribeirãozinho-MT, 17 de dezembro de 2025.

_____________________

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ 25.993.540/0001-44

CONTRATADA

Testemunhas:

_____________________

Maria Auxiliadora C. Souza

CPF: 834.559.571-53

_____________________

Ritielly Coelho Figueiredo

CPF: 030.833.911-88

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Poliana Priscila da Rocha

OAB/MT n° 31.489