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Câmara Municipal de Matupá

ATO Nº 012/2026

“Dispõe sobre a limitação da quantidade de proposições referentes a concessão de honrarias apresentadas nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Matupá – MT e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 21 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior organização, eficiência e celeridade nos trabalhos legislativos durante as Sessões Ordinárias;

CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o limite da quantidade de proposições referentes a concessão de honrarias, por vereador, a serem apresentadas por Sessão Ordinária:

Título de Cidadão Matupaense: 03 (três) por ano;

Moções de Aplausos: 04 (quatro) por ano.

Parágrafo Único: As moções de pesar, repudio ou protesto não submetem ao limite previsto neste ato.

Art. 2º As demais proposições legislativas não se submetem ao limite previsto neste Ato, devendo observar os trâmites regimentais próprios.

Art. 3º Compete à Secretaria Legislativa proceder ao controle, registro e organização das proposições apresentadas, garantindo o cumprimento deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Matupá - MT, em 18 de março de 2026.

ANDREIA FERDINANDO VAREA

Presidente