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Prefeitura Municipal de Alto Garças

LEI MUNICIPAL Nº 1.543 DE, 18 DE MARÇO DE 2026.

Autoria: Poder Executivo Municipal.

"Altera o PPA 2026-2029, a LDO 2026 e a LOA 2026; autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 429.000,00 em favor da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o quadriênio 2026–2029, o seguinte Crédito Adicional Especial:

Órgão/Unidade

Funcional Programática

Projeto/Atividade

Fonte

Modalidade de Aplicação

Valor

06.003 - FUNDEB

12.361.0031

20101 – Manutenção Transp. Escolar Ensino Fundamental - VAAR

1.543

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

R$ 200.000,00

06.003 - FUNDEB

12.361.0150

20093 - Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental - VAAR

1.543

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

R$ 140.000,00

06.003 - FUNDEB

12.361.0150

10188 – Aquisição de Material Permanente Ensino Fundamental- VAAR

1.543

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

R$ 39.000,00

06.002 – FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO

12.306.0036

20102 - Manutenção da Alimentação Escolar -Ens. Fundamental -F. Sal. Educação

1.550

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

R$ 50.000,00

Total

R$ 429.000,00

Art. 2º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026), para incluir as metas e prioridades relativas aos créditos especiais descritos no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei Municipal nº 1.514/2025 – LOA 2026), Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Educação, conforme detalhamento constante no art. 1º desta Lei.

 Art. 4º Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais):

Órgão/Unidade

Funcional Programática

Projeto/Atividade

Fonte

Modalidade de Aplicação

Valor

06.003 - FUNDEB

12.361.0104

10187 – Complementação do VAAR– Fundamental

1.543

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

R$ 149.000,00

06.003 - FUNDEB

12.361.0104

20100 –Complementação do VAAR–Fundamental

1.543

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

R$ 230.000,00

06.002 – FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO

12.361.0032

20029 –Manutenção da Alimentação Escolar

1.550

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

R$ 50.000,00

Total

R$ 429.000,00

Art. 5º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 6º - As fontes de recursos discriminadas no art. 1º poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, mediante:

I – excesso de arrecadação;

II – superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;

III – anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 18 de março de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT