LEI MUNICIPAL Nº 1.543 DE, 18 DE MARÇO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
"Altera o PPA 2026-2029, a LDO 2026 e a LOA 2026; autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 429.000,00 em favor da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o quadriênio 2026–2029, o seguinte Crédito Adicional Especial:
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Órgão/Unidade |
Funcional Programática |
Projeto/Atividade |
Fonte |
Modalidade de Aplicação |
Valor |
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06.003 - FUNDEB |
12.361.0031 |
20101 – Manutenção Transp. Escolar Ensino Fundamental - VAAR |
1.543 |
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas |
R$ 200.000,00 |
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06.003 - FUNDEB |
12.361.0150 |
20093 - Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental - VAAR |
1.543 |
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas |
R$ 140.000,00 |
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06.003 - FUNDEB |
12.361.0150 |
10188 – Aquisição de Material Permanente Ensino Fundamental- VAAR |
1.543 |
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas |
R$ 39.000,00 |
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06.002 – FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO |
12.306.0036 |
20102 - Manutenção da Alimentação Escolar -Ens. Fundamental -F. Sal. Educação |
1.550 |
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas |
R$ 50.000,00 |
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Total |
R$ 429.000,00 |
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Art. 2º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026), para incluir as metas e prioridades relativas aos créditos especiais descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei Municipal nº 1.514/2025 – LOA 2026), Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Educação, conforme detalhamento constante no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais):
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Órgão/Unidade |
Funcional Programática |
Projeto/Atividade |
Fonte |
Modalidade de Aplicação |
Valor |
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06.003 - FUNDEB |
12.361.0104 |
10187 – Complementação do VAAR– Fundamental |
1.543 |
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas |
R$ 149.000,00 |
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06.003 - FUNDEB |
12.361.0104 |
20100 –Complementação do VAAR–Fundamental |
1.543 |
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas |
R$ 230.000,00 |
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06.002 – FUNDO SALÁRIO EDUCAÇÃO |
12.361.0032 |
20029 –Manutenção da Alimentação Escolar |
1.550 |
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas |
R$ 50.000,00 |
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Total |
R$ 429.000,00 |
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Art. 5º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 6º - As fontes de recursos discriminadas no art. 1º poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, mediante:
I – excesso de arrecadação;
II – superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;
III – anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 18 de março de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT