DECRETO Nº 15/2026 Araguaiana – MT, 09 de março de 2026
Declara de utilidade pública área urbana destinada à regularização de obra pública de pavimentação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que autoriza a desapropriação por necessidade ou utilidade pública mediante justa e prévia indenização;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que regula as desapropriações por utilidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da área utilizada na execução de obra pública de pavimentação e melhoria da infraestrutura viária do Município;
CONSIDERANDO que a área objeto da presente declaração foi utilizada para implantação e ampliação do sistema viário urbano, visando melhorar a mobilidade, segurança e acessibilidade da população;
CONSIDERANDO o interesse público na regularização dominial da área destinada ao sistema viário municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área urbana correspondente a 595,33 m² (quinhentos e noventa e cinco metros e trinta e três centímetros quadrados), a ser desmembrada de imóvel maior registrado sob a matrícula nº 47.945 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças – MT.
Art. 2º A área objeto deste Decreto localiza-se na Rua Cordolino Gonçalves Lima, também conhecida como Rua Natal, esquina com a Rua Iolanda Teles de Souza (Rua Y), no Bairro Jardim Saveco, Município de Araguaiana – MT, tendo sido utilizada pelo Município para implantação de obra pública de pavimentação asfáltica e melhoria da infraestrutura urbana.
Art. 3º O imóvel pertence ao Sr. Carlos Antônio Mecena de Oliveira, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 872.192 SSP/MT e CPF nº 130.326.401-30.
Art. 4º A desapropriação da área declarada de utilidade pública destina-se à regularização da área incorporada ao sistema viário municipal, garantindo a continuidade da infraestrutura urbana e a adequada prestação dos serviços públicos.
Art. 5º O Município buscará a realização da desapropriação preferencialmente na modalidade amigável, mediante indenização justa ao proprietário, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a adotar todas as providências administrativas e judiciais necessárias para efetivação da desapropriação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 09 de março de 2026.
JOSÉ MARRA NERY Prefeito Municipal