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Prefeitura Municipal de Jaciara

PORTARIA Nº 76, DE 17 DE MARÇO DE 2026

PORTARIA Nº 76, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Institui e nomeia os membros das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo e de Sindicância Administrativa no âmbito da Administração Pública Municipal de Jaciara, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.208/2009, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo um dever do gestor público zelar pela sua estrita observância por todos os agentes públicos no exercício de suas funções;

CONSIDERANDO o poder-dever da autoridade administrativa de promover a imediata e rigorosa apuração de irregularidades no serviço público, conforme estabelece o artigo 158 da Lei Municipal nº 1.208, de 03 de dezembro de 2009, que reformula o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaciara;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir órgãos colegiados formais, dotados de imparcialidade, competência técnica e independência, para a condução de procedimentos investigatórios e disciplinares, garantindo a lisura, a transparência e o respeito ao devido processo legal;

CONSIDERANDO que o Título VI do referido Estatuto dos Servidores Públicos disciplina o Processo Administrativo Disciplinar, prevendo a instauração de Inquérito Administrativo e de Sindicância como instrumentos essenciais para a apuração de infrações e a eventual responsabilização de servidores;

CONSIDERANDO a distinção funcional e procedimental entre o Inquérito Administrativo, destinado à apuração preliminar de indícios de irregularidade, conforme o artigo 160 do Estatuto, e a Sindicância, que constitui o processo formal para apurar a responsabilidade do servidor, nos termos do artigo 164 da mesma Lei, sendo esta sempre precedida daquele;

CONSIDERANDO a exigência legal de que tanto a comissão de inquérito quanto a comissão de sindicância sejam compostas por 3 (três) servidores estáveis, conforme expressamente determinado nos artigos 160 e 165 do Estatuto dos Servidores Públicos;

CONSIDERANDO a vedação contida no artigo 165 da Lei Municipal nº 1.208/2009, que impede a participação de membros da comissão de inquérito na comissão de sindicância subsequente sobre o mesmo fato, o que torna imperativa a constituição de colegiados distintos para cada fase do processo apuratório;

CONSIDERANDO, por fim, a conveniência e a necessidade de se estabelecer Comissões Permanentes para conduzir tais procedimentos, visando à otimização dos recursos administrativos, à celeridade processual e à uniformidade de tratamento das questões disciplinares que venham a surgir;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Administração Pública do Município de Jaciara, a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, órgão colegiado de caráter investigativo preliminar, com a finalidade precípua de apurar indícios de irregularidades e de autoria de infrações disciplinares praticadas por servidores públicos municipais.

Parágrafo único. A atuação da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo é preparatória e se encerra com a elaboração de relatório conclusivo que poderá recomendar o arquivamento do feito ou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por meio de Sindicância, nos exatos termos do artigo 162 da Lei Municipal nº 1.208/2009.

Art. 2º. Para compor a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, ficam nomeados os seguintes servidores estáveis, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução:

I - IANARA TABOSA LOPES, como Presidente;

II - ALIANA RODRIGUES DOS SANTOS, como Membro;

III - DREICY NUNES SCHWENK OBADOWSKI, como Membro.

Suplente:

I - SIDNEY FERREIRA SANTANA

Art. 3º. Fica instituída, no âmbito da Administração Pública do Município de Jaciara, a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, órgão colegiado de natureza processual, com a finalidade de conduzir o Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que com elas guarde relação.

Parágrafo único. A atuação da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa ocorrerá sempre que houver recomendação da Comissão de Inquérito Administrativo para a instauração de processo disciplinar, devendo assegurar ao servidor acusado os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme o procedimento descrito nos artigos 164 a 180 da Lei Municipal nº 1.208/2009.

Art. 4º. Para compor a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, ficam nomeados os seguintes servidores estáveis, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução:

I - CLEONICE LUIZ DE BARROS, como Presidente;

II - JAQUELINE VALÉRIA PEREIRA RIGO DA SILVA, como Membro;

III - MARLY ALMEIDA DE SOUZA SILVA, como Membro.

Suplente:

I - WESLEY ROBERTO SOARES

Art. 5º. As comissões ora instituídas exercerão suas atividades com total independência e imparcialidade, cabendo-lhes observar rigorosamente os prazos, ritos e garantias processuais estabelecidos no Título VI da Lei Municipal nº 1.208/2009.

§ 1º O presidente de cada comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo de nível superior ou de mesmo nível, ou possuir nível de escolaridade igual ou superior ao do servidor investigado ou indiciado, em estrita observância ao disposto no parágrafo único do artigo 160 e no § 1º do artigo 165 do Estatuto dos Servidores.

§ 2º Aos membros das comissões é assegurado o acesso a todos os documentos, informações e sistemas necessários à elucidação dos fatos, devendo os demais órgãos da Administração Municipal prestar toda a colaboração que for solicitada, sob pena de responsabilização funcional.

§ 3º As reuniões e audiências realizadas pelas comissões terão caráter reservado, conforme preceitua o § 2º do artigo 159 do Estatuto, visando à proteção da intimidade dos envolvidos e à eficácia da apuração.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaciara/MT, 17 de março de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.