EXTRATO DE ADITAMENTO
ADITIVO 01 CONTRATO Nº 03/2026
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis x PARECIS SERVIÇOS DE PAISAGISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.240.608/0001-68.
Objeto: 2.1 Fica alterada a redação da sistemática de fiscalização previstas nos itens 4.9 e 10.2 do contrato originário que passarão a observar as seguintes condições:
2.1.1 Acresce-se ao item 4.9 os subitens 4.9.1 e 4.9.2, com a seguinte redação:
4.9.1 Todos os documentos descritos no item 4.9 deverão ser apresentados dentro do mês de competência da respectiva Nota fiscal, com exceção das cópias dos comprovantes de pagamento bancário dos salários dos empregados diretamente vinculados à execução contratual, devidamente identificados, acompanhados dos respectivos contracheques (holerites), contendo todas as verbas que compõem a remuneração mensal (salário base, adicionais, horas extras, descontos legais, gratificações, dentre outras), que deverão ser apresentados juntamente com a nota fiscal da competência posterior, até o 5º dia útil do mês subsequente da prestação do serviço;
4.9.2 A não apresentação destes documentos no prazo estipulado autoriza o sobrestamento do pagamento da fatura em curso até a devida regularização.
2.1.1 Acresce-se ao item 10.2 o subitem 10.2.1, com a seguinte redação:
10.2.1 Todos os documentos descritos no item 10.2, alínea “r” deverão ser apresentados dentro do mês de competência da respectiva Nota fiscal, com exceção das cópias dos comprovantes de pagamento bancário dos salários dos empregados diretamente vinculados à execução contratual, devidamente identificados, acompanhados dos respectivos contracheques (holerites), contendo todas as verbas que compõem a remuneração mensal (salário base, adicionais, horas extras, descontos legais, gratificações, dentre outras), que deverão ser apresentados juntamente com a nota fiscal da competência posterior, até o 5º dia útil do mês subsequente da prestação do serviço, sob pena de sobrestamento do pagamento da fatura em curso até a devida regularização.
Justificativa: Justifica-se a presente alteração com base na solicitação realizada pela empresa contratada através do Ofício nº 005/2026 e a concordância da Administração, em razão dos princípios da razoabilidade, equilíbrio contratual e sua exeqüibilidade.
Fundamento: no art. 124, II, alínea “b” e art. 121, § 3º da Lei nº 14.133/2021 e no princípio da razoabilidade, visando evitar o descasamento entre o cronograma financeiro da empresa e o prazo legal do Art. 459 da CLT
Procedimento Licitatório: PREGÃO ELETRONICO Nº 080/2025, da Prefeitura Municipal De Campo Novo do Parecis – MT
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal