DECRETO Nº 028/2026
DECRETO Nº 028/2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO “LOTEAMENTO INDUSTRIAL PARQUE DO EMPREENDEDOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que regulamenta o Parcelamento do Solo Urbano e estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a submissão do projeto aprovado ao Registro Imobiliário competente,
CONSIDERANDO a inobservância do prazo, conforme atesta a Nota Devolutiva nº 78/2026 do Cartório de Registro de Imóveis de Sapezal – MT,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento denominado “PARQUE DO EMPREENDEDOR”, de propriedade do MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.614.225/0001-09, situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal - MT, na forma dos projetos e memoriais descritivos, partes integrantes do Presente Decreto.
Art. 2º O loteamento de que trata o artigo anterior é composto por uma área de 294.864,23 m² (duzentos e noventa e quatro mil e oitocentos e sessenta e quatro vírgula vinte e três metros quadrados), sendo:
I- 198.600,00m² (cento e noventa e oito mil e seiscentos metros quadrados) de área destinada aos lotes industriais dividida em 38 (trinta e oito) lotes;
II- 66.764,23m² (sessenta e seis mil e setecentos e sessenta e quatro vírgula vinte e três metros quadrados) destinados a vias públicas;
III – 29.500,00m² (vinte e nove mil e quinhentos metros quadrados) de área verde de uso público dividida em 2 (dois) lotes.
§1° O percentual de reserva pública ficará a critério da administração municipal após estudo de implantação dos lotes comerciais/industriais conforme a demanda estipulada futuramente pelo Município de Sapezal/MT em decorrência da natureza pública do loteamento de fomento ao comércio e indústria.
§2° O percentual de área destinada a vias públicas e reserva verde de uso público, correspondem a 22,64% e 10,00% respectivamente em relação da área total do loteamento.
§3° Fica o Município de Sapezal/MT responsável a realizar o Licenciamento Ambiental junto ao Órgão Responsável para a implantação das obras de infraestrutura do loteamento.
Art. 3º O Município de Sapezal/MT irá executar toda a infraestrutura necessária, conforme as disposições constantes na Lei Federal nº 6.766/79, na Lei Municipal Complementar nº 001/2012 e na Lei Municipal Complementar nº 07/2013, nas conformidades dos projetos técnicos elaborados, dentro das normas técnicas aplicáveis.
Parágrafo Único. Quaisquer alterações necessárias nas infraestruturas do loteamento deverão ser previamente aprovadas pelo setor técnico de engenharia antes de sua execução que poderá proceder com suas alterações projetuais.
Art. 4º Para fins de garantia de qualidade das obras e serviços técnicos fica o Município de Sapezal/MT responsável pelos estudos e ensaios técnicos necessários ao controle de qualidade das infraestruturas executadas.
Art. 5º Fica o Município de Sapezal/MT responsável pela implantação do empreendimento conforme demanda orçamentária, devendo atender as exigências técnicas de engenharia e arquitetura.
§1º O Loteamento poderá receber intervenções construtivas desde que as infraestruturas mínimas para o funcionamento das edificações estejam cumpridas.
§2º As redes de água e energia receberão ateste das concessionárias responsáveis pelo abastecimento de água e distribuição de energia elétrica.
§ 3º O Loteamento somente será considerado finalizado após recebimento definitivo, pelo Município de Sapezal, de todas as infraestruturas e após cumpridas todas as obrigatoriedades dispostas em Lei.
Art. 6º o Município de Sapezal/MT fica responsável por afixar em local adequado e de fácil visualização placa de obra contendo os dados do empreendimento juntamente com os prazos limites para a execução do empreendimento.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, revogando-se expressamente o Decreto nº 68/2024.
Sapezal - MT, 17 de março de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT