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Fundo Municipal de Previdência Social – Previlandia

PORTARIA PREV. Nº 006/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria especial por tempo de contribuição em favor da servidora Sra. Valderi Chiotti”.

O Prefeito Municipal de Marcelândia e a Diretora Executiva do Previlândia, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, §1º, inciso “III”, alínea “a”, c/c §5º, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 12, inciso “III”, alínea “a”, c/c §3º da Lei Municipal n.º 805/2012, de 17 de setembro de 2012.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria especial por tempo de contribuição a servidora Sra. Valderi Chiotti, portadora do RG. n.º 3480915-5 SESP/MT, inscrita no CPF n.º 639.409.061-15, efetiva no cargo de Professora, Nível “07”, Classe “C”, contando com um total de 9.336 dias, ou seja, 25 (vinte e cinco) anos, 07 (sete) meses e 01 (um) dia de contribuição, deste total, 1.710 dias, foram averbados da Certidão por Tempo de Contribuição INSS n. 10021030.1.00041/19-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com matricula n.º 419, com proventos calculados pela integralidade da média de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações de contribuições e sem direito a paridade, conforme o processo do PREVILANDIA, n.º 2026.09.00000002, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Marcelândia/MT, 18 de março de 2026.

Marli Teresinha Teixeira

Diretora Executiva do PREVILANDIA

HOMOLOGO

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal