ATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026
ATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026
Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados referentes ao empenho nº 472/2025 e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Dom Aquino/MT, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o empenho nº 472/2025 foi inscrito em Restos a Pagar Não Processados ao final do exercício de 2025;
CONSIDERANDO que não houve a entrega do objeto contratado pelo fornecedor, inexistindo a liquidação da despesa;
CONSIDERANDO a necessidade de observância ao disposto no art. 36 da Lei nº 4.320/1964, que define Restos a Pagar como despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da transparência e do equilíbrio fiscal;
CONSIDERANDO que a despesa não teve seu fato gerador concretizado, inexistindo obrigação exigível por parte da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o cancelamento dos Restos a Pagar Não Processados referentes ao empenho nº 472/2025, no valor de R$ 1.750,00, tendo em vista a não execução do objeto contratado e a ausência de liquidação da despesa.
Art. 2º Determina-se ao Setor Contábil que proceda aos registros necessários para a baixa do passivo inscrito, conforme normas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Aquino-MT, 18 de março de 2026.
LÁZARO ALVES MOREIRA
Presidente da Câmara Municipal