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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 007/2025

NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 007/2025

Nova Bandeirantes/MT, 18 de março de 2026

NOTIFICAÇÃO Nº 01/2026

Ref.: Dispensa nº 007/2025/ Processo Administrativo nº 008/2025/ Contrato nº 007/2025

À

EMPRESA DANTAS ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA

CNPJ: 32.259.030/0001-03 /INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 191.755.105

ENDEREÇO: RUA ABILIO FARIAS, 532, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO de BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA

Assunto: notificação por inexecução total do Contrato Administrativo nº 007/2025

Câmara Municipal de Nova Bandeirantes - MT, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 33.683.798/0001-72, com sede administrativa na Avenida Comendador Luíz Meneghel, nº 447, Centro, em Nova Bandeirantes - MT, neste ato representado por sua Presidente Sr.ª Sandra Gonzaga Cordeiro, brasileira, agente político, portadora da Cédula de Identidade nº 87xx84 SSP/MT e inscrita no CPF nº XXX.316.XXX-00, residente e domiciliada neste município, NOTIFICA a Empresa DANTAS ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 32.259.030/0001-03, inscrição estadual nº 191.755.105, estabelecida na Rua Abilio Farias, 532, Bairro Centro, na cidade de Barreiras/BA, neste ato representada por seu procurador legal, Sr. Eimar Lucena Dantas Filho, brasileiro, inscrito no CPF/MF nº. 840.xxx.xxx-34., portador da Cédula de Identidade n°. 98918xxxx SSP/BA, com endereço Rua Abilio Farias, 532, Bairro Centro, na cidade de Barreiras/BA, para que, no prazo de 15 dias úteis, conforme determina os artigos 157 e 158, da lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14133/2021), apresente DEFESA PRÉVIA referente aos seguintes fatos ocorridos na execução do Contrato 007/2025:

A Empresa DANTAS ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA, participou da Dispensa nº 007/2025/ Processo Administrativo nº 008/2025, foi vencedor do certame e na data de 12 se dezembro de 2025, assinou o Contrato nº 007/2025. Recebeu a Ordem de Serviço em 15 de dezembro de 2025.

A Empresa foi contratada para o fornecimento e instalação de um Sistema de Microgeração Distribuída Solar Fotovoltaica, com fixação em telhado, conectada à rede elétrica para uma geração de 2.500 KWh/mês do tipo On- Grid,com potência mínima de 24,00 kmp e 20 kw, compreendendo a aprovação deste junto a concessionara de energia elétrica, fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para atender a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT. Ao assinar o Contrato 007/2025, firmou ter ciência do Edital e dos demais documentos da Dispensa nº 007/2025/ Processo Administrativo nº 008/2025, assumindo responsabilidade com a administração pública.

No entanto, sempre que era lhe solicitado o cumprimento contratual, o mesmo informava que o objeto estava em transporte e que em breve cumpriria suas obrigações. Por último, entrou-se em contato com o representante legal da empresa, Sr. Eimar Lucena Dantas Filho, para que o mesmo justificasse o motivo do objeto contratado, não ter sido executado; pela ausência de entrega e instalação das placas solares; não ter justiçado o atraso nos serviços e; não solicitar um termo aditivo do contrato (devidamente justificado); que apresentasse os motivos da não execução dos serviços contratados. Porém, o mesmo não retornou as mensagens, ignorando por completo suas responsabilidades com o órgão contratante. Logo, deu causa a inexecução total do Contrato 007/2025, causando prejuízo a Administração Pública, sem justa causa.

Tal conduta configura inexecução total do contrato, por descumprimento da CLÁUSULA OITAVA. Enquadrando-se na previsão do artigo 155, inciso III, da Lei 14.133/2025, com as seguintes possíveis consequências previstas na legislação vigente, legislação aplicável ao caso:

a) Descumprimento total do contrato, com fundamento no artigo 155, inciso III, com as penalidades prevista no artigo 156, incisos II, III e IV;

b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação não cumprida, no montante de R$ 49.879,00, (valor da Multa: R$ 4.987,90), com fundamento no art. 156, inciso II, § 3º, da Lei 14.133/2021;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os órgãos e entidades da Administração do Munícipio de Nova bandeirantes/MT, por até 3 (três) anos, com fundamento no artigo 156, incisos III, § 4º da Lei nº 14.133/2021;

A defesa prévia deverá ser protocolada na sede administrativa na Avenida Comendador Luíz Meneghel, nº 447, Centro, em Nova Bandeirantes – MT, de segunda a sexta, no horário das 07:00 as 13:00, e ou no endereço eletrônico – e-mail: licitacao@camaranovabandeirantes.mt.gov.br, no prazo de 15 dias úteis a contar do recebimento da presente notificação, nos termos da normativa vigente.

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Sandra Gonzaga Cordeiro

Presidente

Câmara Municipal