RESOLUÇÃO Nº 001 DE 18 DE MARÇO DE 2026 O Conselho Previdenciário do PREVI-PORTO - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 18 de Março de 2026;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O PREVI-PORTO - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Porto Estrela/MT, 18 de Março de 2026.
Rodolfo Garcia e Camargo
Presidente do Conselho do Previdenciário
MEMBROS:
___________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
____________________________________