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Câmara Municipal de Nova Xavantina

DECRETO Nº 168, DE 17 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 168, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Nova Xavantina – MT, no dia 17 de Março de 2026”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa, e

CONSIDERANDO a falta dos serviços de energia elétrica no dia 17/03/2026,

CONSIDERANDO que a falta desse serviço impede a execução das atividades, impossibilitando o trabalho e acesso aos sistemas de gestão;

D E C R E T A

Art. 1º - Fica autorizada a liberação dos servidores públicos a partir das 16h do dia 17 de Março de 2026, em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica.

Art. 2º – O período compreendido entre 16h e o término do expediente será considerado como de efetivo exercício, não sendo objeto de desconto ou compensação no controle de ponto dos servidores.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 17 de Março de 2026.

Elias Bueno de Souza

Presidente da Câmara Municipal