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Câmara Municipal de Sapezal

PORTARIA LEGISLATIVA Nº. 009, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

“EXCLUI OS BENS MÓVEIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL.”

O Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Sr. Antônio Rodrigues da Silva, no uso das atribuições legais contidas no inciso III, art. 17 da Lei Orgânica do Município de Sapezal combinado com o disposto no inciso XIX, art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam excluídos do patrimônio da Câmara Municipal de Sapezal os bens móveis considerados inservíveis, descritos no anexo I, originário da Comissão de Levantamento, Depreciação ou Apreciação do Inventário de Bens Patrimoniais, instituída pela Portaria nº. 007 de 28 de janeiro de 2026.

Art. 2º - O Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal de Sapezal fica autorizado a tomar as providências necessárias visando aos ajustes e baixa escritural dos referidos bens.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Sapezal - MT, aos 30 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

 Antônio Rodrigues da Silva

Anexo I

Patrimônio

Descrição

335

MESA MM-178, C/ RODIZIO E PERFIL CINZAC - PROJETO

620

AR CONDICIONADO 18000 BTUS

914

POLTRONA DIRETOR

940

CADEIRA DIRETOR BASE GIRATORIA E REGULAGEM DE ALTURA

957

CADEIRA DIRETOR BASE GIRATORIA E REGULAGEM DE ALTURA

964

CADEIRA DIRETOR BASE GIRATORIA E REGULAGEM DE ALTURA

989

CADEIRA DIRETOR BASE FIXA