DECRETO N. 2708 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO N. 2708 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
DECLARA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO O TERRITORIO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT AFETADO PELO EVENTO “CHUVAS INTENSAS”, CODIFICADO PELO COBRADE – N° 1.3.2.1.4, CONFORME A PORTARIA/MDR N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDOS PELA LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
CONSIDERANDO que as intensas e contínuas chuvas que atingem o Município de Paranatinga/MT têm provocado enchentes, inundações e alagamentos, ocasionando graves danos à infraestrutura pública, especialmente à malha viária rural, com destruição e comprometimento de pontes, estradas vicinais e acessos às propriedades rurais, notadamente nas regiões próximas às Rodovias Estaduais MT-130, MT-020, MT-499 e MT-240, gerando pontos críticos com atoleiros, deslizamentos e interdições;
CONSIDERANDO que o período atual coincide com a colheita da safra de soja, atividade de elevada relevância econômica para o Município, cuja interrupção ou atraso pode ocasionar expressivos prejuízos econômicos aos produtores rurais e à economia local, além de comprometer o regular escoamento da produção.
CONSIDERANDO que com a ocorrência excessiva de chuvas os serviços de recuperação de estradas, pontes, aterros, ficam prejudicados causando danos ao escoamento da produção agropecuária, dos bens e serviços da população, bem como do transporte escolar, o abastecimento e a mobilidade da população;
CONSIDERANDO que os efeitos das chuvas intensas também atingem a zona urbana do Município, especialmente em razão de diversos bairros serem permeados pelo Rio Paranatinga e seus afluentes, ocasionando alagamentos, transbordamentos, danos à infraestrutura urbana, riscos à integridade da população e prejuízos a residências, comércios e vias públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas emergenciais para mitigação dos danos, restabelecimento da normalidade e atendimento à população afetada;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência em todo o território do Município de Paranatinga/MT, abrangendo as áreas rurais e urbanas, em razão das fortes chuvas que atingem a região, conforme Portaria MDR n. 260, de 02 de fevereiro de 2022, COBRADE 1.3.2.1.4.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Paranatinga- MT, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Paranatinga– MT.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Fica revogado o decreto de n.º 2707/2026.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias direto.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, em 17 de março de 2026.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal