DECRETO N. 2608 DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
DECRETO N. 2608 DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
DECRETA LUTO OFICIAL EM TODO MUNICÍPIO DE PARANATINGA PELO FALECIMENTO DO SENHOR VILSON PIRES – EX. PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, NO USO E GOZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA:
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. VILSON PIRES, ocorrido no dia 12 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO tratar de ex-prefeito do município por 3 mandatos e sua inestimável contribuição junto a Prefeitura Municipal de Paranatinga, no cargo de Prefeito dos mandatos de 1997-2000, 2009-2012 e, 2013-2016, com desprendida dedicação e comprovada eficiência;
CONSIDERANDO tratar de fundador do município e de família tradicional;
CONSIDERANDO a consternação que o falecimento causou em todos nossos munícipes.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica Decretado Luto Oficial por 03 (três) dias, no município de Paranatinga - Estado de Mato Grosso, em virtude do falecimento do Sr. VILSON PIRES.
Artigo 2º - As bandeiras oficiais hasteadas em todos os locais obrigatórios do Município de Paranatinga deverão permanecer a meia haste, nos dias 13, 14 e 15 de agosto de 2025, ativando a lembrança e em respeito ao falecimento do Sr. VILSON PIRES.
Artigo 3º - Fica Decretado ponto facultativo no dia 13 de agosto de 2025, nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e das Autarquias, com a suspensão automática dos expedientes, mantendo-se expediente normal nas datas de 14 e 15 de agosto de 2025.
Parágrafo Único - O disposto neste Decreto não se aplica às Repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto e às atividades essenciais de saúde e de interesse público, que deverão funcionar mediante escala e plantão.
Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 12 de agosto de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL