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Prefeitura Municipal de Juruena

DECRETO Nº. 3759, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Defesa e Proteção Social das Crianças e Adolescentes do Município de Juruena-MT, e dá outras providências.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo 85, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência; no Decreto nº. 9.603/2018; e na Resolução nº. 253/2023 do CONANDA;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre os órgãos governamentais e a sociedade civil para promoção da proteção integral;

CONSIDERANDO a importância de fortalecer a rede municipal de atendimento e enfrentamento às diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal de Defesa e Proteção Social das Crianças e Adolescentes, com a finalidade de articular, integrar e fortalecer as ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Juruena-MT.

Art. 2º. Compete ao Comitê:

I.                 Articular e Fortalecer a Rede de Cuidado e Proteção Social às Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

II. Promover a integração entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

III. Acompanhar a implementação da Lei nº 13.431/2017 no âmbito municipal;

IV. Contribuir para a construção, adequação e monitoramento dos fluxos de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

V. Propor estratégias de prevenção e enfrentamento às diversas formas de violência;

VI. Incentivar a formação e capacitação continuada dos profissionais da rede de proteção;

VII. Promover a troca de informações entre os serviços, observando os princípios do sigilo e da proteção integral;

VIII. Acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas pela rede de atendimento;

IX. Elaborar relatórios e recomendações para o aprimoramento das políticas públicas;

X. Desenvolver campanhas educativas e ações de mobilização social.

Art. 3º. O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:

I. Secretaria Municipal de Assistência Social;

Titular: Cássia Garcia Simas Pombal

Suplente: Juciana dos Santos Bambolim

II. Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Alessandra Levertina Almeida de Oliveira

Suplente: Edirley Martins Pereira

III. Secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Alcione Valério Dias Costa

Suplente: Alessandra dos Santos Vieira

IV. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

Titular: Viviana Tavares de Jesus Silveira

Suplente: Marcos Ferreira da Silva

V. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

Titular: Rayssa de Oliveira Carvalho

Suplente: Paolla Isabelli Braz Martins

VI. Secretaria Estadual de Educação;

Titular: Edilso Bratkoski

Suplente: Rosemeire Miranda Pereira

VII. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Titular: Maria Aparecida Rodrigues Baldin

Suplente: Ana Camila de Jesus

VIII. Representantes dos Adolescentes E. T. I. Aline Maria Teixeira;

Titular: Isadora de Campos Bratkoski

Suplente: João Pedro Gomes de Moraes

IX. Representante dos Adolescentes E.E. Dom Aquino Corrêa;

Titular: Mikaelly Vitória dos Santos Pereira

Suplente: Luiz Otavio Comin de Lima

X. Representante da Igreja Assembléia de Deus;

Titular: Flavio Henrique de Toledo

Suplente: Jonata Macksuel de Oliveira Conceição

XI. Representantes da Primeira Igreja Batista.

Titular: Rodrigo Barreto Brito

Suplente: João Carlos Moulaz

XII. Representantes da Associação Pestalozzi de Juruena.

Titular: Viviane Ribeiro Vidal

Suplente: Simone Joselin Lopes de Souza Roman Ros

XIII. Representante do Conselho Tutelar

Titular: Cleverson Oenning

Suplente: Cheila Bundchen de Oliveira

Art. 4º. O Comitê reunir-se-á periodicamente, conforme cronograma definido por seus membros, ou extraordinariamente quando necessário.

Art. 5º. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social e os demais órgãos e Secretarias prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 18 de Março de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena