DECRETO Nº. 3759, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Defesa e Proteção Social das Crianças e Adolescentes do Município de Juruena-MT, e dá outras providências.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo 85, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência; no Decreto nº. 9.603/2018; e na Resolução nº. 253/2023 do CONANDA;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre os órgãos governamentais e a sociedade civil para promoção da proteção integral;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer a rede municipal de atendimento e enfrentamento às diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal de Defesa e Proteção Social das Crianças e Adolescentes, com a finalidade de articular, integrar e fortalecer as ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Juruena-MT.
Art. 2º. Compete ao Comitê:
I. Articular e Fortalecer a Rede de Cuidado e Proteção Social às Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
II. Promover a integração entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
III. Acompanhar a implementação da Lei nº 13.431/2017 no âmbito municipal;
IV. Contribuir para a construção, adequação e monitoramento dos fluxos de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
V. Propor estratégias de prevenção e enfrentamento às diversas formas de violência;
VI. Incentivar a formação e capacitação continuada dos profissionais da rede de proteção;
VII. Promover a troca de informações entre os serviços, observando os princípios do sigilo e da proteção integral;
VIII. Acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas pela rede de atendimento;
IX. Elaborar relatórios e recomendações para o aprimoramento das políticas públicas;
X. Desenvolver campanhas educativas e ações de mobilização social.
Art. 3º. O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I. Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Cássia Garcia Simas Pombal
Suplente: Juciana dos Santos Bambolim
II. Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Alessandra Levertina Almeida de Oliveira
Suplente: Edirley Martins Pereira
III. Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Alcione Valério Dias Costa
Suplente: Alessandra dos Santos Vieira
IV. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
Titular: Viviana Tavares de Jesus Silveira
Suplente: Marcos Ferreira da Silva
V. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
Titular: Rayssa de Oliveira Carvalho
Suplente: Paolla Isabelli Braz Martins
VI. Secretaria Estadual de Educação;
Titular: Edilso Bratkoski
Suplente: Rosemeire Miranda Pereira
VII. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Titular: Maria Aparecida Rodrigues Baldin
Suplente: Ana Camila de Jesus
VIII. Representantes dos Adolescentes E. T. I. Aline Maria Teixeira;
Titular: Isadora de Campos Bratkoski
Suplente: João Pedro Gomes de Moraes
IX. Representante dos Adolescentes E.E. Dom Aquino Corrêa;
Titular: Mikaelly Vitória dos Santos Pereira
Suplente: Luiz Otavio Comin de Lima
X. Representante da Igreja Assembléia de Deus;
Titular: Flavio Henrique de Toledo
Suplente: Jonata Macksuel de Oliveira Conceição
XI. Representantes da Primeira Igreja Batista.
Titular: Rodrigo Barreto Brito
Suplente: João Carlos Moulaz
XII. Representantes da Associação Pestalozzi de Juruena.
Titular: Viviane Ribeiro Vidal
Suplente: Simone Joselin Lopes de Souza Roman Ros
XIII. Representante do Conselho Tutelar
Titular: Cleverson Oenning
Suplente: Cheila Bundchen de Oliveira
Art. 4º. O Comitê reunir-se-á periodicamente, conforme cronograma definido por seus membros, ou extraordinariamente quando necessário.
Art. 5º. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social e os demais órgãos e Secretarias prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 18 de Março de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena