PORTARIA Nº 006, DE 18 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 006, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Municipal nº 1.606, de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre a Municipalização do Trânsito do Município de São José do Rio Claro, da criação do Departamento de Trânsito e da Junta Administrativa de Recursos de Infração e dá outras providências.
Considerando o Decreto 115, de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos – JARI e dá outras providências,
Resolve:
Art. 1º Nomear os membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, conforme abaixo:
I – Luiz Fernando Sofiati Caçula – servidor público municipal, representante do órgão municipal, na condição de membro titular;
II – Suplente: Rosilene Batista Meire Santos - servidor público municipal, representante do órgão municipal, na condição de suplente;
III – Mateus Leandro Ferreira Nunes – representante designado pela Polícia Militar, na condição de membro titular;
IV – Suplente: Jailson Olimpio de Souza, representante designado pela Polícia Militar, na condição de suplente;
V – Ricardo Buss Sonnenberg – representante da entidade representativa da sociedade – Conselho Comunitário de Segurança Pública de São José do Rio Claro (CONSEG), na condição de membro titular;
VI – Gustavo Henrique Mazuchini Cauneto - representante da entidade representativa da sociedade – Conselho Comunitário de Segurança Pública de São José do Rio Claro (CONSEG), na condição de suplente;
Art. 2º Fica designado Presidente da Junta Administrativa o representante da Polícia Militar, na condição de membro titular, Mateus Leandro Ferreira Nunes.
Art. 3º O mandato dos membros da JARI será de dois anos, podendo ser feita a recondução de acordo com a conveniência e disponibilidade dos órgãos e entidades;
Art. 4º É vedado ao integrante da JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de orçamento próprio.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 18 de março de 2026.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal