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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

LEI COMPLEMENTAR Nº 096, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, A QUAL DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 100, caput, e inserido o §3º, da Lei Complementar nº 005, de 19 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 100. Após cada cinco anos ininterruptos de serviço prestado ao Município, a contar da investidura em cargo de provimento efetivo, o servidor fará jus a um prêmio por assiduidade de três meses de licença especial, podendo ser convertido em abono pecuniário de valor igual a 03 (três) remunerações do seu cargo em exercício.

[...]

§3º O direito adquirido no §2º permanecerá até o gozo da licença, ainda que fora do cargo.”

Art. 2º. Acrescenta o §4º no Art. 112 na Lei Complementar nº 005, de 19 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 112 - ..........................................

[...]

§ 2º O pagamento da remuneração das férias será feito em conjunto com a folha de pagamento do mês de gozo.

[...]

§4º Na hipótese de acúmulo de 02 (dois) períodos ou mais de férias, será facultada a indenização de 01 (um) período integral mediante requerimento do servidor e a critério da Administração.

Art. 3º. Altera o §2º do Art. 123, da Lei Complementar nº 005, de 19 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 123 .........................

[...]

§2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição.

Art. 4º. Altera o Art. 250, da Lei Complementar nº 005, de 19 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 250. O Dia do Servidor Público será comemorado na última sexta-feira do mês de outubro.”

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos/MT, 18 de março de 2026.

JAMIS SILVA BOLANDIM

Prefeito Municipal