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Prefeitura Municipal de Campinápolis

PORTARIA N° 178 DE 18 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;

que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao processo nº 845/2026, PREGÃO ELETRÔNICO 05/2026, para acompanhar e fiscalizar a execução da referida Ata de Registro de Preços na forma e condições abaixo relacionadas.

ARP. Nº

022/2026.

OBJETO:

Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte rodoviário para locação de ônibus para atender a demanda do município de Campinápolis-MT.

EMPRESA/NOME:

MOOV TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.

CNPJ/CPF:

49.502.599/0001-50.

VALOR TOTAL:

R$ 216.500,00 (duzentos e dezesseis mil e quinhentos reais).

FISCAL TITULAR

SERVIDOR (A):

MARIA LUCIA DA COSTA LOPES

MATRÍCULA:

0170

CARGO:

AGENTE DE LIMPEZA-MUNICIPIO

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR (A):

PATRICIA RODRIGUES FERREIRA

MATRICULA

1239

CARGO:

AAE - LIMPEZA DEFINITIVO

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis- MT.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal