PORTARIA N° 178 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;
que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Fiscal de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao processo nº 845/2026, PREGÃO ELETRÔNICO 05/2026, para acompanhar e fiscalizar a execução da referida Ata de Registro de Preços na forma e condições abaixo relacionadas.
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ARP. Nº |
022/2026. |
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OBJETO: |
Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte rodoviário para locação de ônibus para atender a demanda do município de Campinápolis-MT. |
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EMPRESA/NOME: |
MOOV TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. |
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CNPJ/CPF: |
49.502.599/0001-50. |
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VALOR TOTAL: |
R$ 216.500,00 (duzentos e dezesseis mil e quinhentos reais). |
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FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR (A): |
MARIA LUCIA DA COSTA LOPES |
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MATRÍCULA: |
0170 |
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CARGO: |
AGENTE DE LIMPEZA-MUNICIPIO |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR (A): |
PATRICIA RODRIGUES FERREIRA |
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MATRICULA |
1239 |
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CARGO: |
AAE - LIMPEZA DEFINITIVO |
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Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis- MT.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal