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Câmara Municipal de Sapezal

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT E A EMPRESA LES SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO LTDA.

Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida em Sapezal/MT., na Av. do Jaú, n.º 1.359 SW, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.639.708/0001-50, neste ato representado pelo Presidente, Sr. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 06x.xxx.xxx-0x, residente e domiciliado nesta cidade., de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa LES SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.442.341/0001-42, com sua sede na Avenida dos Pioneiros, nº 666, Centro, em Brasnorte, MT, CEP 78.350-000, Telefone (65) 30284200/99921-5091, e-mail lesbrasnorte@hotmail.com, neste ato representada pelo Sr. SÉRGIO GONÇALVES DA COSTA, portador do RG nº 12057754 SJ/MT e do CPF nº *48.9**.9**-1*, doravante denominada CONTRATADA, resolvem aditar o contrato supra citado, mediante os termos das cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo contratual, de acordo com o previsto na Cláusula Terceira do instrumento original, iniciando-se a vigência em 18 de março de 2026 e findando-se em 17 de março de 2027.

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor total do presente Termo Aditivo permanece o mesmo, sendo R$3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais) mensais, perfazendo um valor global de R$ 37.620,00 (trinta e sete mil, seiscentos e vinte reais), conforme Ata de Registro de Preços nº 002/2024 e tabela constante na cláusula segunda do instrumento originário, transcrita abaixo.

SUB ITEM

COD

SIST

ESPECIFICAÇÃO

UNID

QUANT. POSTO

QUANT. MÊS

TOTAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

3

73113

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇAO DE MÃO DE OBRA - RECEPCIONISTA CBO 4221-05 - 40 HORAS SEMANAIS.

POSTO/ MÊS

1

12

12

R$ 3.135,00

R$ 37.620,00

VALOR TOTAL

R$ 37.620,00

CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA: A celebração do presente aditivo contratual encontra lastro no permissivo contido no art. 57, IV da Lei Federal n.º 8.666/93, haja vista a forma continuada de seu fornecimento, especialmente porque significa condição vantajosa à administração pública, pois o sistema locado já se encontra adaptado e atendendo às necessidades da CONTRATANTE.

Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias.

Sapezal/MT, 16 de março de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL

Antônio Rodrigues da Silva

Presidente

LES SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO LTDA

CNPJ: 02.442.341/0001-42

Contratada

TESTEMUNHAS:

__________________________________ ___________________________________

Nome: Vagner Santana                 Nome: Dione Loch