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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

DECRETO N° 11, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE: PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS/2026”

O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e conforme art. 3º, da Lei Complementar n.º 156, de 17 de março de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado o dia 19 de março de 2026 como data inicial para a usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 156, de 17 de março de 2026.

Art. 2º O prazo limite para obtenção dos benefícios de que trata este Decreto será o dia 11 de setembro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Esperidião, 18 de março de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal