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Prefeitura Municipal de Sorriso

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2026

A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade a celebração de parceria entre o Município de Sorriso-MT e a Associação dos Estudantes Universitários de Sorriso – ASSEUS, inscrita no cnpj sob nº 00.958.988/0001-04, por meio da formalização de Termo de Fomento, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).

Os recursos serão destinados ao apoio financeiro parcial das despesas com a locação de ônibus para o transporte intermunicipal de estudantes universitários, nos trechos Sorriso-MT / Sinop-MT / Sorriso-MT e Sorriso-MT / Lucas do Rio Verde-MT / Sorriso-MT, com o objetivo de viabilizar o deslocamento regular dos estudantes residentes no município de Sorriso-MT até as instituições de ensino superior situadas nesses municípios.

DA JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho.

Nesse contexto, a promoção de políticas públicas que ampliem o acesso e a permanência no ensino superior constitui instrumento relevante para o desenvolvimento educacional, social e econômico da população.

O deslocamento intermunicipal de estudantes universitários configura-se como fator determinante para a continuidade da formação acadêmica, sobretudo considerando que parcela significativa dos estudantes residentes em Sorriso-MT realiza seus estudos em instituições de ensino superior localizadas nos municípios de Sinop-MT e Lucas do Rio Verde-MT, em razão da oferta de cursos e da proximidade regional.

A inexistência de transporte público regular e adequado que atenda aos horários acadêmicos dessas instituições pode representar obstáculo significativo ao acesso e permanência desses estudantes no ensino superior. Dessa forma, a disponibilização de transporte coletivo por meio de parceria institucional contribui para garantir condições adequadas de deslocamento, favorecendo a continuidade da formação universitária.

A Associação dos Estudantes Universitários de Sorriso – ASSEUS é entidade representativa dos estudantes universitários do município, constituída com a finalidade de promover ações voltadas ao desenvolvimento educacional, cultural e social da comunidade acadêmica local, atuando no apoio à mobilidade estudantil e na defesa dos interesses dos estudantes universitários.

A parceria proposta está fundamentada nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com o objetivo de fomentar a cooperação mútua para a execução de atividades ou projetos de interesse público.

Conforme estabelece a referida legislação, a celebração de parcerias deve, em regra, ser precedida de Chamamento Público, instrumento destinado a selecionar a organização da sociedade civil mais apta à execução do objeto.

Contudo, o artigo 31 da Lei nº 13.019/2014 prevê hipóteses em que o chamamento público poderá ser considerado inexigível, especialmente quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica.

No caso em análise, verifica-se que a Associação dos Estudantes Universitários de Sorriso – ASSEUS é a única entidade no município com atuação institucional diretamente voltada à representação e organização dos estudantes universitários residentes em Sorriso-MT, possuindo vínculo direto com o público beneficiário da política pública proposta.

Dessa forma, a execução do objeto da parceria está diretamente vinculada à atuação institucional da entidade, caracterizando hipótese de inviabilidade de competição, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014, o que justifica a adoção do procedimento de inexigibilidade de chamamento público.

Ademais, o Plano de Trabalho apresentado pela entidade encontra-se devidamente instruído e atende aos requisitos estabelecidos na legislação aplicável, demonstrando a viabilidade técnica e operacional para a execução do objeto proposto.

Ressalta-se, ainda, que a proposta está em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Educação – PNE, bem como com as políticas públicas municipais voltadas ao incentivo à educação e à qualificação profissional.

A parceria também observa as disposições da Lei Municipal nº 3.819/25, do Decreto Municipal nº 186/2017, bem como demais normas administrativas que disciplinam a celebração de parcerias entre o Poder Público Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.

DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, e considerando a análise técnica realizada e a documentação constante nos autos do processo administrativo, justifica-se a celebração da parceria por meio de Inexigibilidade de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para formalização de Termo de Fomento entre o Município de Sorriso-MT e a Associação dos Estudantes Universitários de Sorriso – ASSEUS.

Determina-se a publicação do extrato da presente justificativa, para fins de atendimento aos princípios da publicidade e transparência, e, decorrido o prazo legal de cinco dias sem apresentação de impugnação, sejam adotadas as providências administrativas necessárias para formalização da parceria.

Sorriso-MT, 18 de março de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal