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Prefeitura Municipal de Canarana

2º ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 015/2024

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, Centro, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, doravante denominado LOCATÁRIO e a Sra. SILVANE MARIA GLIENKE CORBARI, residente a Est. Vila Garapú s/nº, Distrito do Garapú no Município de Canarana-MT, CPF nº ***.994.***-53, RG nº 1**54**7 SEJSP/MT, doravante denominada, LOCADORA, resolvem firmar o presente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo vigência da locação de imóvel residencial - sala com área total construída de 113,00 m² para funcionamento do Posto de Atendimento dos Correios no Distrito do Garapú, pelo prazo de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES E DO VALOR

2.1 – Com a prorrogação constante na clausula primeira, a vigência do referido contrato fica estendida até 26 de Fevereiro de 2027.

2.2 – O valor mensal do aluguel continuara sendo de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais.

2.2.1 - O valor global do presente termo aditivo é de R$ 6.720,00 (Seis mil, setecentos e vinte reais).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que as instalações oferecidas pela LOCATÁRIA são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da Municipalidade e ainda o fato de que o município encontra-se numa fase de expansão agrícola onde se torna difícil encontrar instalações disponíveis para atender a municipalidade e principalmente no Distrito do Garapu.

3.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no artigo 105 da lei 14.133/2021 e na Cláusula Quarta do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 - As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício e orçamento de 2026 à partir de dia 27 de Fevereiro de 2026 e à partir de 01/01/2027 no orçamento para o ano de 2027.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Canarana-MT, 19 de Fevereiro de 2026.

LOCATÁRIO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal

LOCADORA

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SILVANE MARIA GLIENKE CORBARI

RG nº 1**54**7 SEJSP/MT

CPF nº ***.994.***-53

LOCADORA

FISCAL DO CONTRATO

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MAYARA CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER

PORTARIA Nº 097/2025

TESTEMUNHAS:

NOME: .................................................................

CPF Nº.................................................................

ASSINATURA ....................................................

NOME : ............................................................

CPF Nº...........................................................

ASSINATURA ..................................................