3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 083/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e a empresa Y DA SILVA MARINHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 60.621.770/0001-83, com sede à Rua Guarapuava, nº 2002, Quadra 3, Lote 2, Bairro Florianópolis, na Cidade de Canarana-MT, neste ato representada por YASMIN SILVA MARINHO, Cédula de Identidade nº **12*98-* SSP/MT e CPF sob nº ***.792.021-**, denominada CONTRATADA, firmam o presente termo aditivo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 124, inciso I, b da Lei 14.133/2021, clausula contratual e demais documentos anexos aos autos
CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
1.1. Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem a Concorrência nº 004/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO, DAS ALTERAÇÕES E DOS VALORES
2.1. O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de serviços, num total de 18,89% do valor do inicial contratado, que representa o valor de R$ 20.595,31.
2.2. Com o acréscimo no inciso 2.1 o valor global do contrato passará ser de R$ 129.595,31 (Cento e vinte e nove mil quinhentos e noventa e cinco mil e trinta e um centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1. Todos os documentos comprobatórios dos acréscimos constam em anexo a este termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originário, juntamente com o contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 083/2025, 1º e 2º termos aditivos.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 27 de Fevereiro de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
Y DA SILVA MARINHO LTDA YASMIN SILVA MARINHO CONTRATADA |
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GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES Portaria nº 673/2025 de 09/07/2025 FISCAL DO CONTRATO |
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TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: __________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º ***.873.561-** CPF n.º ***.236.149-**