TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 009/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE – MT E A EMPRESA J. FERREIRA LEMOS EMPREENDIMENTOS LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, com sede na Rua Doutor Mario Correa, n.452, Centro, Vila Bela da Santissima Trindade - MT, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.214.160/0001-21, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa J. FERREIRA LEMOS EMPREENDIMENTOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.277.059/0001-21, sediado(a) na Avenida Sebastião Francisco de Almeida, 482, Sala 01, Bairro São Sebastião, Araputanga – MT, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) JACONIAS FERREIRA LEMOS, tendo em vista o que consta no Processo nº 14/2026, Adesão n° 2/2026 e em observância às disposições da LEI 14.133/2021.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2025, DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, CUJO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA GERAL E DEMAIS SERVIÇOS, conforme condições estabelecidads neste instrumento.
1.1.
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO MATERIAL |
UNID |
QTD |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01 |
Módulos metálico tipo container modelo 6/6b (sanitário) fabricado em chapa de aço galvanizado, medindo 2,30 x 6,00 x 2,50m de altura interna área total: 13.8m² confecção: laterais: perfis em chapas de aço galvanizado 0,65mm, trapézio 25 mm, chassi: perfis em chapas de aço galvanizado 2,65mm,piso:em compensado naval 14mm, com tratamento emborrachado, teto: perfis em chapas de aço galvanizado 2,00mm e telhas espessura 0,65mm contendo:01 porta de acesso ao módulo medindo 0,80 x 2,10m02 janelas basculante medindo 0,84 x 0,50cm 06 boxes individuais com portas medindo 0,60 x 1,70m 01 calha lavabo com 02 torneiras,01 calha mictória, 06 vasos sanitário na cor branca, encanamento hidráulico interno Instalação elétrica bivolt com interruptor, forro térmico no teto, piso em compensado naval 14 mm com tratamento emborrachado, ar condicionado, incluso frete e instalação no local a ser indicado. Escada com 3 degraus.com desmobilização retirada dos containers |
Diária |
51,00 |
R$4.500,00 |
R$229.500,00 |
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02 |
Locação de tendas modelo piramidal med 4 x4 cobertura em lona pvc cor, calandrado de material extra durável, aditivado contra raios, ultra violeta (uv) e oxidação, contém black-out, o que elimina 40% do calor, com retardamento anti-chamas, anti-mofo, anti- fungos, anti- ressecamento e impermeável, com solda eletrônica e com material reforçado em pontos de maior tensionamento, com base em estrutura metálica, medindo 4,00x4,00 composta de calhas coletoras laterais inteiriças para captação e escoamento de água nos pés, altura de 2,50m em pés de sustentação sendo chapa 14 |
Diária |
208,00 |
R$190,00 |
R$39.520,00 |
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03 |
Locação de tendas modelo piramidal ou chapéu de bruxa med 10x10 cobertura em lona pvc cor branca, calandrado de material extra durável, aditivado contra raios, ultra violeta (uv) e oxidação, contém black-out, o que elimina 40% do calor, com retardamento anti- chamas, anti-mofo, anti- fungos, anti- ressecamento e impermeável, com solda eletrônica e com material reforçado em pontos de maior tensionamento, composta de calhas coletoras laterais inteiriças para captação e escoamento de água nos pés, altura de 3,50m em pés de sustentação sendo chapa 14 |
Diária |
37,00 |
R$1.000,00 |
R$37.000,00 |
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08 |
Locação de palco tamanho 18x16 locação de palco de alumínio q30, medindo 18m de frente (boca de cena) por 16m de profundidade com pé direito de até 8 metros para cenário por 2m do solo ao piso de compensado naval, com sustentação de luz no teto de até 3.000 kg distribuídos. coberto em lona anti extinguível com black- out na cor cinza ou branca. fechado fundos e laterais em telas ortofônicas pretas, coberto com art desmontagem |
Diária |
15,00 |
R$16.900,00 |
R$253.500,00 |
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09 |
Locação de palco tamanho 14x12 locação de palco de alumínio q30, medindo 14m de frente (boca de cena) por 12m profundidade com pé direito de até 8 metros para cenário por 1.60mt do solo ao piso de compensado naval, com sustentação de luz no teto de até 2.000 kg distribuídos. coberto em lona anti extinguível com black- out na cor cinza ou branca. Fechado fundos e laterais em telas ortofônicas pretas, coberto com art de montagem. |
Diária |
25,00 |
R$8.990,00 |
R$224.750,00 |
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16 |
Locação de painel de led p2 5x10 locação de painel de led função do mostrador: vídeo, customizado: slim, cor do chip: colorido, utilização: interno/interno, modelo número: p6-cast; pixels: outros led configuração:smd3in1, rgb, tamanho: 192mm x 96 mm, resolução: 32 x 16 pixels, tamanho da tela 0,576m x 0,576m, armário de alumínio, brilho: 2200 cd, fonte de energia: 110v-240v ac, software: incluso. |
Diária |
27,00 |
R$6.565,00 |
R$177.255,00 |
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17 |
Locação de painel de led p10 5x10 locação de painel de led p10 indoor distância entre pixels: 10 mm, ângulo de visão horizontal: 140º, ângulo de visão vertical: 140º, dimensões do gabinete: 576 x576 x 75 mm (lxaxp) -resolução do gabinete: 64 x 64 pixels, construção do gabinete: alumínio, - brilho>1100 cd/m2, níveis de cinza: 4096, cores: 16,7 milhões, refresh rate: 800 hz frame rate: 60 hz, ajuste de brilho 256 níveis. com art de montagem |
Diária |
32,00 |
R$7.890,00 |
R$252.480,00 |
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18 |
Locação de camarim tamanho 5x5 em estrutura metálica com ar condicionado locação de tenda camarim fechada em lonas brancas com piso em madeira carpetado, med. 4.0 x 4.0 equipada com ar condicionado de 10.000 |
Diária |
25,00 |
R$2.900,00 |
R$72.500,00 |
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22 |
Serviço de locação de tablado, características: medindo 20m x 20m x 0,80m (l x p x a), com piso modular em compensado naval, chapa com 20mm de espessura, com estrutura de metalon em aço 50mm x 30mm (l x c), chapa 2mm ou chapa 14mm de espessura, colunas de 0,80cm em tubo aço industrial, 3 pol de diâmetro, características adicionais: instalados conforme as necessidades dos eventos promovidos ou apoiados. conforme projeto básico/termo de referência |
Diária |
30,00 |
R$4.884,00 |
R$146.520,00 |
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24 |
Locação de portais treliçado em q30 5x5 portais de box truss: portais em box medindo 5x4m – portais confeccionados em q30, box truss, com hasteamento, pé de galinha ou sapatas de acordo com o tipo de piso |
Diária |
25,00 |
R$3.199,00 |
R$79.975,00 |
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29 |
Serviço de locação em equipamentos audiovisual - locação de som para 1.000 pessoas locação e operação de som 1000 pessoas. 01 processador digital / 01 equalizador de 31 bandas de equalização/monitor/01mesa digital/analógica 32 canais/01 not book/04 caixas line array contendo no mínimo 01 alto falante de 08 e 01 driver Titanium de 01 polegada/04 amplificadores compatível com o sistema/08 caixas subgrave contendo no mínimo 01 alto falante de 18 polegadas/02 amplificadores compatível com o sistema/side 04 caixas line array contendo no mínimo 01 alto falante de 08 e 01 driver Titanium de 01 polegada/02 amplificadores compatível com o sistema/02 caixas subgrave contendo no mínimo 01 alto falante de 18 polegadas,01 amplificador compatível com o sistema./monitor 02 pedestais pequenos, 02 réguas de ac em ferro/ 02 microfones com fio e 01 sem fio. |
Diária |
33,00 |
R$3.499,00 |
R$115.467,00 |
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R$1.628.467,00 |
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1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura a Ata de Registro de preço, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021 .
2.2. O prazo de duração contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.3. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.4. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.6. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.7. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
UNIDADE: 05.003 Departamento de Ensino Fundamental
CLASSIFICAÇÃO: 2.162 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
NATUREZA DA DESPESA: 66 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
UNIDADE: 11.001 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
CLASSIFICAÇÃO: 27.812.2068.2238 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
NATUREZA DA DESPESA: 244 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
UNIDADE: 13.001 Secretaria Municipal de Turismo
CLASSIFICAÇÃO: 23.695.2053.2256 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO
NATUREZA DA DESPESA: 307 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
UNIDADE: 13.001 Secretaria Municipal de Turismo
CLASSIFICAÇÃO: 23.695.2053.1348 - APOIO/REALIZAÇÃO DO CARNAVAL
NATUREZA DA DESPESA: 301 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
UNIDADE: 13.001 Secretaria Municipal de Turismo
CLASSIFICAÇÃO: 23.695.2053.1350 - APOIO A REALIZAÇÃO DA MARCHA PARA JESUS
NATUREZA DA DESPESA: 303 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
UNIDADE: 13.001 Secretaria Municipal de Turismo
CLASSIFICAÇÃO: 23.695.2053.1347 - APOIO/REALIZAÇÃO DO REVEILLON
NATUREZA DA DESPESA: 300 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
UNIDADE: 07.001 Secretaria Municipal de Fomento à Agropecuária
CLASSIFICAÇÃO: 20.605.2015.2185 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FOMENTO À AGROPECUÁRIA
NATUREZA DA DESPESA: 111 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
UNIDADE: 06.001 Secretaria Municipal de Cultura
CLASSIFICAÇÃO: 13.392.2035.2179 - FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS SOCIAIS - SECRETARIA DE CULTURA
NATUREZA DA DESPESA: 86 - 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
UNIDADE: 12.003 Fundo Mun de Assistência Social
CLASSIFICAÇÃO: 08.122.2064.2240 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NATUREZA DA DESPESA: 276 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
UNIDADE: 12.003 Fundo Mun de Assistência Social
CLASSIFICAÇÃO: 08.122.2064.2240 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NATUREZA DA DESPESA: 275 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
UNIDADE: 16.001 Sec. Mun. de Des. e Ges. do Dist. de Santa Clara
CLASSIFICAÇÃO: 13.392.2035.2264 - APOIO À REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE SANTA CLARA DO MONTE CRISTO
NATUREZA DA DESPESA: 326 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
UNIDADE: 08.002 Fundo Municipal de Saúde
CLASSIFICAÇÃO: 10.301.2058.2299 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00 - APLICACOES DIRETAS
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
As condições de reajuste do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
7. CLAÚSULA SETIMA – FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
10.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
10.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
10.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
10.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.6. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.8. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.9. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
10.9.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.9.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.9.3. Indenizações e multas.,
10.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.11. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.
10.12. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
10.13. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
10.14. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
10.14.1. A garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e
10.14.2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
10.15. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
10.16. O contratante poderá ainda:
10.16.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
10.16.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
10.17. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MATRIZ DE RISCO
16.1. Por se tratar de objeto rotineiro, sem aferição de riscos aparentes para a Administração Pública, dispensa a elaboração da matriz de risco.
Vila Bela da Santissima Trindade – MT, 18 de Março de 2026.
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JACOB ANDRE BRINGSKEN CONTRATANTE |
J. FERREIRA LEMOS EMPREENDIMENTOS LTDA CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
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NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA |
AIRTON SAUCEDO |
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ADM. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS |
GERENTE DE CONTRATOS |
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PORTARIA N. 125/2025 |
PORTARIA N. 273/2023 |