LEI MUNICIPAL Nº 1.131/2026, 18 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.131/2026, 18 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.120/2025, no valor R$ 2.250.000,00, (dois milhões duzentos e cinquenta mil reais), correspondente a 50% (cinquenta) do Recurso do Termo de Compromisso celebrado entre o Município e o Estado de Mato Grosso, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Subfunção |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa |
0007 |
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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Atividade |
1032 |
REFORMA E AMPLIAÇÃO DE HOSPITAL E DEMAIS PREDIOS |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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44.90. |
Aplicações Diretas |
1.621 |
2.250.000,00 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das Transferências referente ao Termo de Compromisso nº 527/2026/SAS/SES/MT, Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento, Fonte de Recursos 1.621, Secretaria de Estado de Saúde - SES.
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Recurso |
Fonte |
Valor (R$) |
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TERMO DE COMPROMISSO Nº 527/2026/SAS/SES/MT |
1.621 |
2.250.000,00 |
Art. 3º Autoriza ainda, a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1108/2024, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.