NOTIFICAÇÃO Nº 002/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA-MT
NOTIFICAÇÃO Nº 002/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA-MT
Jaciara-MT, 18 de março de 2026.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE JACIARA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.347.135/0001-16, com sede na Av. Antônio Ferreira Sobrinho, nº 1.075, Jaciara-MT.
NOTIFICADA: SO LED COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.453.093/0001-75, com sede na Rua Caminho de Campos, nº 727, Bairro Jardim Califórnia, Cuiabá-MT, CEP 78070-395, neste ato representado por seu responsável legal, Sr. Itamar Alexandre Perenha.
REFERÊNCIA:
· Ata de Registro de Preços nº 052/2025
· Contrato nº 085/2025
· Aditivo Contratual nº 001/2025
· Pregão Eletrônico nº 21/2025
· Processo Administrativo nº 1835-01/2025
ASSUNTO: Notificação para manutenção/correção de painéis de LED instalados no Município de Jaciara-MT.
Prezado Senhor,
O MUNICÍPIO DE JACIARA-MT, por meio desta, vem formalmente NOTIFICAR a empresa acima identificada, em razão de irregularidades verificadas no funcionamento dos painéis de LED instalados nas proximidades do Centro de Eventos e do Ginásio de Esportes, objeto da Ata de Registro de Preços e contrato acima referenciados.
Após vistoria técnica realizada por esta Administração Pública, foram constatadas falhas operacionais e/ou funcionamento inadequado dos equipamentos, comprometendo sua finalidade e o interesse público, em desacordo com as obrigações contratuais assumidas por essa empresa.
Diante do exposto, e com fundamento nas cláusulas contratuais e na legislação vigente (Lei nº 14.133/2021), fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo de:
05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta:
1. Realize vistoria técnica completa nos equipamentos instalados;
2. Execute os reparos, correções ou substituições necessárias;
3. Restabeleça o pleno funcionamento dos painéis de LED;
4. Apresente relatório técnico detalhado, contendo diagnóstico e providências adotadas.
Fica consignado que o não atendimento desta notificação no prazo estipulado poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas cabíveis, incluindo multa, rescisão contratual e demais penalidades previstas no contrato e na legislação vigente.
A Administração Municipal reforça seu compromisso com a adequada prestação dos serviços públicos e a correta execução dos contratos administrativos, visando sempre o interesse coletivo.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para acompanhamento e fiscalização das providências.
CLEITON MAGNO DE MEDEIROS
Fiscal do Contrato