RESOLUÇÃO Nº 006/2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2026 REFERENTE AO COFINANCIAMENTO ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 4.920/2023 e atualizado pelo Decreto nº 5.757/2025, no âmbito do município de Aripuanã/MT, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a municipal de Regulamentação do SUAS nº 2.735/2025.
CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada no dia 18 de março de 2026, às 08h00min, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme registrado na Ata nº 003/2026;
CONSIDERANDO a apresentação, análise e deliberação do Plano de Ação do exercício de 2026 referente ao Cofinanciamento Estadual da Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 721/2020, que regulamenta os repasses do Governo do Estado aos municípios no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a apresentação da previsão de recursos financeiros e saldos remanescentes do exercício anterior;
CONSIDERANDO a necessidade de transparência na aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária, que aprovou por unanimidade o referido Plano de Ação;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do exercício de 2026, referente ao Cofinanciamento Estadual da Assistência Social no município de Aripuanã/MT.
Art. 2º Fica aprovada a utilização dos recursos do Cofinanciamento Estadual, vinculados à conta nº 28.815-2, com saldo a reprogramar no valor de R$ 1.289,51 (mil duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos) e previsão de repasse para o exercício de 2026 no valor de R$ 86.533,92 (oitenta e seis mil quinhentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos).
Art. 3º Fica aprovada a utilização dos recursos destinados aos Benefícios Eventuais, vinculados à conta nº 37.860-7, com saldo superávit no valor de R$ 39.595,97 (trinta e nove mil quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos) e previsão de repasse para o exercício de 2026 no valor de R$ 97.812,00 (noventa e sete mil oitocentos e doze reais).
Art. 4º Os recursos do Cofinanciamento Estadual serão destinados integralmente (100%) à Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme justificativa apresentada, visando a manutenção dos serviços de acolhimento institucional, especialmente da Casa Transitória da Criança.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Aripuanã-MT, 18 de março de 2026.
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Letícia Damiane Delgado de Lima Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social